PELA NECESSIDADE DE UMA TEORIA HERMENÊUTICO-INTEGRATIVA DA DECISÃO JURÍDICA

Autores

  • Danilo Pereira Lima Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
  • Fernando Hoffmam Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p270-289

Palavras-chave:

Decisão Jurídica. Teoria Hermenêutico-Integrativa. Respostas Corretas.

Resumo

Diante das transformações filosóficas que superaram a tradição do pensamento metafísico, não faz mais sentido que os juristas continuem apoiando-se no paradigma do positivismo pós-exegético para compreender os complexos problemas enfrentados pela teoria do direito na contemporaneidade. Nesse sentido, para que o Poder Judiciário tenha uma atuação compatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito, mostra-se necessário encarar aquilo que o positivismo normativista ocultou, ao deixar numa posição secundária questões jurídicas mais pragmáticas, como o caso da interpretação, da discricionariedade e da decisão judicial. Desse modo, o presente trabalho pretende criticar a discricionariedade interpretativa exercida no âmbito do Poder Judiciario, a partir da filosofia hermenêutica de Heidegger, e do pensamento pós-positivista de Dworkin.

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Como Citar

LIMA, D. P.; HOFFMAM, F. PELA NECESSIDADE DE UMA TEORIA HERMENÊUTICO-INTEGRATIVA DA DECISÃO JURÍDICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 270–289, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n1.p270-289. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5755. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos