O ESVAZIAMENTO DO CONCEITO TRADICIONAL DE SOBERANIA EM FACE DO SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Paola Bianchi Wojciechowski Universidade Católica do Estado do Paraná – PUC/PR
  • Ingrid Giachini Althaus Faculdade Cenecista de Campo Largo – FACECLA

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n2.p339-360

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Sistema Internacional, Soberania

Resumo

Após as Guerras Mundiais, iniciou-se, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, um processo de reformulação dos direitos humanos, os quais despontaram com presunção de universalidade e indivisibilidade. Neste contexto, um dos principais entraves à efetivação dos direitos humanos no plano internacional é a defesa do conceito tradicional de soberania, que se apresenta como argumento utilizado por aqueles que questionam a legitimidade deste Sistema Internacional de proteção dos direitos humanos. Assim, com o desenvolvimento do presente artigo, e por meio do estudo da concepção tradicional de soberania e da internacionalização dos direitos humanos,
pretende-se demonstrar a necessária revisão do conceito de soberania, a fim de se legitimar a atuação dos órgãos supranacionais que atuam em defesa dos direitos humanos e, com isso, garantir a mais ampla eficácia a estes direitos.

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Como Citar

BIANCHI WOJCIECHOWSKI, P.; GIACHINI ALTHAUS, I. O ESVAZIAMENTO DO CONCEITO TRADICIONAL DE SOBERANIA EM FACE DO SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 339–360, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n2.p339-360. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6056. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos