O ESVAZIAMENTO DO CONCEITO TRADICIONAL DE SOBERANIA EM FACE DO SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n2.p339-360Palabras clave:
Direitos Humanos, Sistema Internacional, SoberaniaResumen
Após as Guerras Mundiais, iniciou-se, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, um processo de reformulação dos direitos humanos, os quais despontaram com presunção de universalidade e indivisibilidade. Neste contexto, um dos principais entraves à efetivação dos direitos humanos no plano internacional é a defesa do conceito tradicional de soberania, que se apresenta como argumento utilizado por aqueles que questionam a legitimidade deste Sistema Internacional de proteção dos direitos humanos. Assim, com o desenvolvimento do presente artigo, e por meio do estudo da concepção tradicional de soberania e da internacionalização dos direitos humanos,
pretende-se demonstrar a necessária revisão do conceito de soberania, a fim de se legitimar a atuação dos órgãos supranacionais que atuam em defesa dos direitos humanos e, com isso, garantir a mais ampla eficácia a estes direitos.
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