EVOLUÇÃO DO DIREITO DO MEIO AMBIENTE E TRIBUTAÇÃO

Autores

  • Alice Francisco da Cruz Salles UNIVALI
  • Simone Viegas da Cunha Cesar UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v5n3.p48-65

Palavras-chave:

Evolução, Direito Ambiental, Tributação, Ambiental, Sustentabilidade.

Resumo

A evolução do Direito Ambiental pode ser abordada sob distintos enfoques. Na evolução política do meio ambiente, destaca-se a realização das Conferências das Nações Unidas de Estocolmo (1972), Rio de Janeiro (1992) e Joanesburgo (2002). Já do ponto de vista instrumental, destacam-se seis estratos: 1º) fase repressiva; 2º) fase preventiva; 3º) fase participativa; 4º) fase das técnicas de mercado e Internalização de custos; 5º) fase das técnicas integrais; e 6º) fase da ambientalização do direito. Diante da constatação de que as técnicas de repressão são ineficazes para a proteção dos bens ambientais, uma vez que atuam quando o dano já está consumado, passaram-se a desenvolver instrumentos de prevenção, participação, internalização de custos, proteção integral e de ambientalização do Direito.
Dentro dessas novas tendências, a tributação ambiental surge como um instrumento bastante eficaz na proteção do meio ambiente. Os países desenvolvidos já vêm utilizando a tributação ambiental como forma de incentivar condutas sustentáveis com bastante vigor e, atualmente, também os países em desenvolvimento vêm adotando iniciativas interessantes nesse sentido.  Acredita-se que a cooperação dos diversos atores sociais na criação de mecanismos que incentivem a adoção de comportamentos ambientalmente responsáveis deve ser um dos principias fatores na busca pelo ideal de sustentabilidade.

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Como Citar

FRANCISCO DA CRUZ SALLES, A.; VIEGAS DA CUNHA CESAR, S. EVOLUÇÃO DO DIREITO DO MEIO AMBIENTE E TRIBUTAÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 5, n. 3, p. 48–65, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v5n3.p48-65. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6089. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos