A UTILIZAÇÃO DA COMPARAÇÃO JURÍDICA COMO FUNDAMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS: REFLEXÕES SOBRE ASPECTOS METODOLÓGICOS

Autores

  • Ariane Costa Guimarães Centro Universitário de Brasília – UNICEUB

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v5n2.p217-239

Palavras-chave:

Comparação jurídica, decisão judicial, direito comparado

Resumo

O trabalho ora apresentado objetiva demonstrar os aspectos metodológicos que devem ser observados na utilização da comparação jurídica como fundamento das decisões judiciais, tendo em conta os processos contemporâneos de internacionalização do direito constitucional e constitucionalização do direito internacional. A metodologia utilizada no presente estudo consiste no levantamento bibliográfico sobre os fenômenos a interferência da internacionalização do direito constitucional e da constitucionalização do direito internacional, a partir de Peter Häberle. Em seguida, analisam-se os métodos do direito comparado, com base em René David, Carlos Ferreira de Almeida, Mark Van Hoecke e Marc Ancel. Realizada a incursão nas referidas considerações teóricas, é possível afirmar que a interlocução entre os aspectos lingüísticos, a significação dos termos e expressões comparadas, os sistemas judiciais dos Estados e os aspectos culturais auxiliam o juiz ao fundamentar suas decisões no direito estrangeiro, o que contribui para a cooperação e o diálogo internacionais.

 

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Publicado

01-08-2010

Como Citar

COSTA GUIMARÃES, A. A UTILIZAÇÃO DA COMPARAÇÃO JURÍDICA COMO FUNDAMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS: REFLEXÕES SOBRE ASPECTOS METODOLÓGICOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 217–239, 2010. DOI: 10.14210/rdp.v5n2.p217-239. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6112. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos