RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM: UMA ANÁLISE ACERCA DA (IM)POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM CASOS DE CREMAÇÃO DO CADÁVER

Autores

  • Carlos Alberto Ferreira Univali
  • Rafhaela Rossi Univali
  • Denise Schmitt Siqueira Garcia Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p1459-1477

Palavras-chave:

Cremação, Teste de DNA, Paternidade.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o procedimento de cremação previsto na legislação permite que, em determinadas situações específicas, contribua tanto para a produção de danos quanto para a realização de atos ilícitos. Discorrerá sobre o direito do reconhecimento da paternidade post mortem. Tratará da dificuldade de se provar o vínculo filial quando o cadáver do potencial pai houver sido cremado. Demonstrará, também, que além da necessidade de criação de legislação que determine a obrigatoriedade da realização de exame de DNA no cadáver a ser cremado, é necessária a definição de procedimentos para seu arquivamento e manutenção, por período a ser definido por lei, favorecendo a produção de provas. Por fim, apresentará um paralelo com a Lei 12.654/12, com a consequente apresentação de propostas de mandamentos legais para uma eventual nova legislação.

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Como Citar

FERREIRA, C. A.; ROSSI, R.; SCHMITT SIQUEIRA GARCIA, D. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM: UMA ANÁLISE ACERCA DA (IM)POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM CASOS DE CREMAÇÃO DO CADÁVER. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 1459–1477, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n3.p1459-1477. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6747. Acesso em: 28 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos