RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM: UMA ANÁLISE ACERCA DA (IM)POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM CASOS DE CREMAÇÃO DO CADÁVER
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p1459-1477Palavras-chave:
Cremação, Teste de DNA, Paternidade.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o procedimento de cremação previsto na legislação permite que, em determinadas situações específicas, contribua tanto para a produção de danos quanto para a realização de atos ilícitos. Discorrerá sobre o direito do reconhecimento da paternidade post mortem. Tratará da dificuldade de se provar o vínculo filial quando o cadáver do potencial pai houver sido cremado. Demonstrará, também, que além da necessidade de criação de legislação que determine a obrigatoriedade da realização de exame de DNA no cadáver a ser cremado, é necessária a definição de procedimentos para seu arquivamento e manutenção, por período a ser definido por lei, favorecendo a produção de provas. Por fim, apresentará um paralelo com a Lei 12.654/12, com a consequente apresentação de propostas de mandamentos legais para uma eventual nova legislação.
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