SUSTENTABILIDADE E A REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n1.p520-546Palavras-chave:
Sustentabilidade, Direito Ambiental, Princípios do Direito Ambiental, Revolução Tecnológica.Resumo
Nas palavras do Professor Gabriel Real Ferrer, o Princípio da Sustentabilidade, apesar de ser confundido com uma questão de desenvolvimento, tendo em seu cerne uma influência econômica do pensamento liberal, é antes de tudo uma revolução premente e urgente. Saberes como este indicado pelo professor da Universidade de Alicante na Espanha ilustra a linha tênue que há na produção e entendimento acerca do Princípio da Sustentabilidade. A dimensão tecnológica trabalhada neste artigo resulta de um olhar radical sobre a estática produção secular da ciência e tecnologia, que, se produzem aliadas ao avanço econômico de desejos. Desta forma, sendo a tecnologia uma dimensão do Princípio da Sustentabilidade, a simples evolução da práxis de concepção é insuficiente para o processo sustentável. De igual forma, é necessário estabelecer a produção tecnológica por meios axiológicos, e, nestes parâmetros, apenas uma revolução poderá ter um efeito de responsabilidade continuada.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.