SUSTENTABILIDADE E A REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n1.p520-546Palabras clave:
Sustentabilidade, Direito Ambiental, Princípios do Direito Ambiental, Revolução Tecnológica.Resumen
Nas palavras do Professor Gabriel Real Ferrer, o Princípio da Sustentabilidade, apesar de ser confundido com uma questão de desenvolvimento, tendo em seu cerne uma influência econômica do pensamento liberal, é antes de tudo uma revolução premente e urgente. Saberes como este indicado pelo professor da Universidade de Alicante na Espanha ilustra a linha tênue que há na produção e entendimento acerca do Princípio da Sustentabilidade. A dimensão tecnológica trabalhada neste artigo resulta de um olhar radical sobre a estática produção secular da ciência e tecnologia, que, se produzem aliadas ao avanço econômico de desejos. Desta forma, sendo a tecnologia uma dimensão do Princípio da Sustentabilidade, a simples evolução da práxis de concepção é insuficiente para o processo sustentável. De igual forma, é necessário estabelecer a produção tecnológica por meios axiológicos, e, nestes parâmetros, apenas uma revolução poderá ter um efeito de responsabilidade continuada.
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