CULPABILIDADE COMO LIMITAÇÃO DO PODER DE PUNIR E NÃO COMO FUNDAMENTO DA PENA

Autores

  • João Marcos Buch UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n2.p151-165

Palavras-chave:

Culpabilidade, Tipo de Injusto, Imputabilidade, Consciência da Antijuridicidade, Exigibilidade de Conduta Diversa, Limitação do Poder de Punir.

Resumo

O conceito de culpabilidade evoluiu com o passar dos tempos, sob intermináveis discussões acadêmicas, com nítidas divisões, terminando pela melhor e mais atual doutrina que a define como elementar do fato punível, ao lado do tipo de injusto. O objetivo deste artigo é conceituar e caracterizar a culpabilidade através de seus pressupostos de imputabilidade, consciência da antijuridicidade e exigibilidade de conduta diversa, dentro do conceito de elementar do fato punível, para com isso concluir que ela deixou de ser fundamento da pena, passando a ser isto sim um limitador do poder de punir. O método de pesquisa é o indutivo e o do relato, o dedutivo.

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Publicado

01-08-2009

Como Citar

MARCOS BUCH, J. CULPABILIDADE COMO LIMITAÇÃO DO PODER DE PUNIR E NÃO COMO FUNDAMENTO DA PENA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 151–165, 2009. DOI: 10.14210/rdp.v4n2.p151-165. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7224. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos