CULPABILIDADE COMO LIMITAÇÃO DO PODER DE PUNIR E NÃO COMO FUNDAMENTO DA PENA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v4n2.p151-165Palabras clave:
Culpabilidade, Tipo de Injusto, Imputabilidade, Consciência da Antijuridicidade, Exigibilidade de Conduta Diversa, Limitação do Poder de Punir.Resumen
O conceito de culpabilidade evoluiu com o passar dos tempos, sob intermináveis discussões acadêmicas, com nítidas divisões, terminando pela melhor e mais atual doutrina que a define como elementar do fato punível, ao lado do tipo de injusto. O objetivo deste artigo é conceituar e caracterizar a culpabilidade através de seus pressupostos de imputabilidade, consciência da antijuridicidade e exigibilidade de conduta diversa, dentro do conceito de elementar do fato punível, para com isso concluir que ela deixou de ser fundamento da pena, passando a ser isto sim um limitador do poder de punir. O método de pesquisa é o indutivo e o do relato, o dedutivo.Descargas
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