DIÁLOGO E SUPERAÇÃO: DA NECESSÁRIA TRANSPOSIÇÃO DA DOGMÁTICA JURÍDICA EM VIRTUDE DA REFLEXÃO CRÍTICA DO DIREITO CIVIL

Autores/as

  • Geovane Machado Alves UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n1.p141-159

Palabras clave:

Diálogo, Superação, Dogmática, Crítica, Direito Civil.

Resumen

Em face dos consideráveis avanços científicos experimentados pela humanidade nas últimas décadas, tornou-se impossível qualquer análise mais profunda da sociedade, tomando-se por base apenas uma dimensão solipsista e distanciada dos demais ramos do conhecimento humano. Nesse contexto, a reflexão se torna um convite ao desnudamento que passa ao plano da linguagem. Desse modo, o presente artigo sugere uma nova concepção do Direito Civil, fundamentalmente transdisciplinar e aberta, indicando a possibilidade de uma juridicidade marcada pelo cosmopolitismo, maior igualdade e compartilhamento. Para tanto, buscar-se-á, inicialmente, destacar a superação do paradigma da dogmática jurídica, para posteriormente evidenciar a premente necessidade de revisão dos institutos jurídicos fundamentais. Por último, propor-se-á uma reflexão crítica do Direito Civil, a partir do reconhecimento das desigualdades, de modo  a possibilitar o repensar de alguns institutos fundamentais do Direto, sem esse grau de especialização da linguagem, com vistas a fomentar a discussão de um novo paradigma de análise das relações jurídicas no âmbito do Direto Privado.

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Publicado

2009-04-01

Cómo citar

MACHADO ALVES, G. DIÁLOGO E SUPERAÇÃO: DA NECESSÁRIA TRANSPOSIÇÃO DA DOGMÁTICA JURÍDICA EM VIRTUDE DA REFLEXÃO CRÍTICA DO DIREITO CIVIL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 141–159, 2009. DOI: 10.14210/rdp.v4n1.p141-159. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7268. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos