DIÁLOGO E SUPERAÇÃO: DA NECESSÁRIA TRANSPOSIÇÃO DA DOGMÁTICA JURÍDICA EM VIRTUDE DA REFLEXÃO CRÍTICA DO DIREITO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v4n1.p141-159Keywords:
Diálogo, Superação, Dogmática, Crítica, Direito Civil.Abstract
Em face dos consideráveis avanços científicos experimentados pela humanidade nas últimas décadas, tornou-se impossível qualquer análise mais profunda da sociedade, tomando-se por base apenas uma dimensão solipsista e distanciada dos demais ramos do conhecimento humano. Nesse contexto, a reflexão se torna um convite ao desnudamento que passa ao plano da linguagem. Desse modo, o presente artigo sugere uma nova concepção do Direito Civil, fundamentalmente transdisciplinar e aberta, indicando a possibilidade de uma juridicidade marcada pelo cosmopolitismo, maior igualdade e compartilhamento. Para tanto, buscar-se-á, inicialmente, destacar a superação do paradigma da dogmática jurídica, para posteriormente evidenciar a premente necessidade de revisão dos institutos jurídicos fundamentais. Por último, propor-se-á uma reflexão crítica do Direito Civil, a partir do reconhecimento das desigualdades, de modo a possibilitar o repensar de alguns institutos fundamentais do Direto, sem esse grau de especialização da linguagem, com vistas a fomentar a discussão de um novo paradigma de análise das relações jurídicas no âmbito do Direto Privado.Downloads
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