ASPECTOS DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Autores

  • Gustavo Rafael Menegazzi UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Maria da Graça dos Santos Dias UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n1.p196-219

Palavras-chave:

Teoria da Argumentação Jurídica, Argumentar, Tópica, Retórica, Lógica.

Resumo

O presente artigo trata da teoria da argumentação jurídica. Partindo-se da noção de comunicação, da necessidade de argumentar e da importância especial da argumentação na prática jurídica, procura-se entender o que é argumentar juridicamente e analisar alguns aspectos que envolvem os argumentos. Estudam-se três autores que podem ser considerados precursores da atual teoria da argumentação jurídica, Theodor Viehweg, Chaïm Perelman e Stephen E. Toulmin, destacando-se as principais contribuições individuais, sendo em Viehweg a tópica, em Perelman a nova retórica, e em Toulmin a lógica. Parte-se, então, à obra de Neil MacCormick e sua caracterização como uma das atuais teorias da argumentação jurídica, que apresenta, como função essencial da argumentação jurídica, a justificação das decisões judiciais.

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Publicado

01-04-2009

Como Citar

RAFAEL MENEGAZZI, G.; DA GRAÇA DOS SANTOS DIAS, M. ASPECTOS DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 196–219, 2009. DOI: 10.14210/rdp.v4n1.p196-219. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7271. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos