A RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DECRETADA DE OFÍCIOPELO JUIZ

Autores

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Unifebe/SC
  • Jean Carlos Schaefer Unifebe/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p814-839

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Medida cautelar, Decretada de ofício, Responsabilidade do Estado, Reponsabilidade do magistrado.

Resumo

Objetiva-se abordar a responsabilidade civil do Estado em virtude de tutela cautelar decretada equivocadamente de ofício pelo magistrado, em confronto com o preceito que veda a responsabilização do ente público por erro na judicatura. Com o presente trabalho, buscar-se-á também estabelecer em quais situações, e quais as condições para que o Estado, ou o próprio juiz, sejam compelidos a indenizar os danos sofridos pelo particular que teve contra si medida cautelar decretada de ofício. Através da pesquisa doutrinária e do método indutivo, operacionalizado com as técnicas do referente, das categorias, dos conceitos operacionais e da pesquisa de fontes documentais, constatou-se que muito embora ainda não haja consenso, a maioria da doutrina se inclina a aplicar a responsabilidade civil do Estado, neste contexto, dependendo da culpa do magistrado ao conceder a cautelar de ofício.

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Publicado

30-04-2015

Como Citar

NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA, R.; SCHAEFER, J. C. A RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DECRETADA DE OFÍCIOPELO JUIZ. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 814–839, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n2.p814-839. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7477. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos