A RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DECRETADA DE OFÍCIOPELO JUIZ
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p814-839Palabras clave:
Responsabilidade civil, Medida cautelar, Decretada de ofício, Responsabilidade do Estado, Reponsabilidade do magistrado.Resumen
Objetiva-se abordar a responsabilidade civil do Estado em virtude de tutela cautelar decretada equivocadamente de ofício pelo magistrado, em confronto com o preceito que veda a responsabilização do ente público por erro na judicatura. Com o presente trabalho, buscar-se-á também estabelecer em quais situações, e quais as condições para que o Estado, ou o próprio juiz, sejam compelidos a indenizar os danos sofridos pelo particular que teve contra si medida cautelar decretada de ofício. Através da pesquisa doutrinária e do método indutivo, operacionalizado com as técnicas do referente, das categorias, dos conceitos operacionais e da pesquisa de fontes documentais, constatou-se que muito embora ainda não haja consenso, a maioria da doutrina se inclina a aplicar a responsabilidade civil do Estado, neste contexto, dependendo da culpa do magistrado ao conceder a cautelar de ofício.Descargas
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