(NEO)CONSTITUCIONALISMO E ARGUMENTAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n2.p226-248Palavras-chave:
(neo)constitucionalismo, Estados Constitucionais, argumentação.Resumo
O artigo discute a importância da argumentação nos Estados (neo)constitucionais surgidos após a segunda guerra mundial. Para isso, se analisará, primeiramente, as transformações do Estado Legislativo em Estados Constitucionais, marcadamente garantistas e com conteúdo inegavelmente moral. Nesse diapasão, serão discutidas as mudanças de critérios de validade/invalidade e a aplicabilidade das três concepções atuais da argumentação – formal, material e pragmática, - no âmbito dos Estados Constitucionais. Toma-se como teoria base as obras de Manuel Atienza sem pretensão, contudo, de se fazer um estudo exauriente.Downloads
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