A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL BRASILEIRA: ATO DE CONHECIMENTO OU ATO DE VONTADE?

Autores

  • Leonardo Cesar de Agostini UNIBRASIL
  • Kátia Rovaris de Agostini UFPR - Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p68-92

Palavras-chave:

Interpretação Judicial, Hermenêutica “Gadameriana”, Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen, Ato de Conhecimento, Ato de Vontade.

Resumo

O   presente    trabalho   tem   como    objetivo    analisar   o   atual    processo   de interpretação judicial  brasileira tendo como parâmetro  os ensinamentos de Hans Kelsen  em sua “Teoria Pura do Direito” que  indica  a existência de duas  etapas no processo de  interpretação, a primeira voltada para o conhecimento  e a  segunda como  um  ato de vontade.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

DE AGOSTINI, L. C.; ROVARIS DE AGOSTINI, K. A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL BRASILEIRA: ATO DE CONHECIMENTO OU ATO DE VONTADE?. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 68–92, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p68-92. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7625. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos