A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL BRASILEIRA: ATO DE CONHECIMENTO OU ATO DE VONTADE?
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p68-92Palabras clave:
Interpretação Judicial, Hermenêutica “Gadameriana”, Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen, Ato de Conhecimento, Ato de Vontade.Resumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar o atual processo de interpretação judicial brasileira tendo como parâmetro os ensinamentos de Hans Kelsen em sua “Teoria Pura do Direito” que indica a existência de duas etapas no processo de interpretação, a primeira voltada para o conhecimento e a segunda como um ato de vontade.Descargas
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