A TRAJETÓRIA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ADULTÉRIO NO DIREITO BRASILEIRO: uma análise à luz das transformações sociais e da Política Jurídica

Autores

  • Atilio de Castro Icizuka UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p212-234

Palavras-chave:

Adultério – Direito – Direito Penal – Política Jurídica – Teoria Tridimensional do Direito.

Resumo

O  presente   trabalho  visa   investigar  a   evolução  do   tratamento  dado   ao Adultério no  Direito Penal  brasileiro, no  qual, até recentemente, era tipificado como   crime.  Diversos   fatos  ocorridos  no   último  século   provocaram  uma  mudança no entendimento da sociedade quanto à conveniência da intervenção do Estado  na vida  privada dos  cidadãos. Em  conseqüência, a legislação penal  que  considerou o Adultério um crime contra a família e o casamento terminou por  acompanhar  essas  mudanças, sofrendo reformas até que  a  prática  foi finalmente   descriminalizada.  Essa   trajetória   será   analisada   neste   artigo segundo o enfoque da  Política  Jurídica,  que  percebe o Direito como  ele  deve ser,  considerando  o  aspecto  axiológico da  experiência jurídica.  A  análise   se utilizará da  Teoria Tridimensional  do  Direito de  MIGUEL  REALE,  que  fornece uma   importante  ferramenta para  entender  o  Direito como   uma   experiência histórico-cultural.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

DE CASTRO ICIZUKA, A.; IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, R. A TRAJETÓRIA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ADULTÉRIO NO DIREITO BRASILEIRO: uma análise à luz das transformações sociais e da Política Jurídica. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 212–234, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p212-234. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7635. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos