A TRAJETÓRIA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ADULTÉRIO NO DIREITO BRASILEIRO: uma análise à luz das transformações sociais e da Política Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p212-234Palabras clave:
Adultério – Direito – Direito Penal – Política Jurídica – Teoria Tridimensional do Direito.Resumen
O presente trabalho visa investigar a evolução do tratamento dado ao Adultério no Direito Penal brasileiro, no qual, até recentemente, era tipificado como crime. Diversos fatos ocorridos no último século provocaram uma mudança no entendimento da sociedade quanto à conveniência da intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos. Em conseqüência, a legislação penal que considerou o Adultério um crime contra a família e o casamento terminou por acompanhar essas mudanças, sofrendo reformas até que a prática foi finalmente descriminalizada. Essa trajetória será analisada neste artigo segundo o enfoque da Política Jurídica, que percebe o Direito como ele deve ser, considerando o aspecto axiológico da experiência jurídica. A análise se utilizará da Teoria Tridimensional do Direito de MIGUEL REALE, que fornece uma importante ferramenta para entender o Direito como uma experiência histórico-cultural.Descargas
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