PERCEPÇÃO JURÍDICA DA LEI NACIONAL DOS PORTOS ( N.º 8.630, DE 25.02.1993) ATRAVÉS DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

Autores

  • Gisele Duro Zanini UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Rafael Muniz UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abda UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Rudson Marcos UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Cesar Luiz Pasold UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p268-290

Palavras-chave:

Teoria. Fato. Valor. Norma. Portos. Modernização.

Resumo

O presente  artigo trata objetivamente  da  Teoria Tridimensional do  Direito,  idealizada por Miguel   Reale  e  ora utilizada como  ferramenta de  percepção  jurídica  da  Lei  n.º 8.630/93.  No  que  diz  respeito  ao  fato, expõe-se  aspectos  destacados  do  sistema portuário no  Brasil antes  da  referida  lei,  analisando-se  a  origem e  os  motivos da criação   da    Lei    de    Modernização    dos    Portos.    Quanto    ao    critério  valorativo, demonstram-se os principais embates axiológicos entre os diversos entes relacionados ao  sistema  portuário pátrio, tanto antes, quanto durante a  tramitação do  projeto  de lei  que  culminou com  a  criação da  mencionada  lei.  E finalmente, tocante à  norma, investiga-se   a  importância  da   análise   conjunta   dos   dispositivos   formadores  das estruturas que  compõe lei  em  análise, focalizando-a com  o tríduo:  fato-valor-norma, com   vistas   a   demonstrar  que   o  Direito  está   ligado   diretamente  a  tais  fatores, influenciados sob  a cronologia e o  poder. O mundo jurídico  não  poderia  fugir dessa relação tridimensional do Direito, uma  vez que  intenções de valor influenciam na base fática, que têm inúmeros resultados, sendo  um  desses, o produto da norma jurídica. A Teoria Tridimensional  do  Direito mostra-se  excelente  ferramenta para a  análise   dos aspectos  e  circunstâncias  norteadoras  da  Lei  n.º 8.630/93,  a  qual  se  constitui em importante   instrumento   jurídico,   compatível   com    a   magnitude   dos   portos  no desenvolvimento econômico e social  dos países.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

DURO ZANINI, G.; MUNIZ, R.; IBRAHIM ALI AHMAD ABDA, R.; MARCOS, R.; PASOLD, C. L. PERCEPÇÃO JURÍDICA DA LEI NACIONAL DOS PORTOS ( N.º 8.630, DE 25.02.1993) ATRAVÉS DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 268–290, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p268-290. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7638. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos