PERCEPÇÃO JURÍDICA DA LEI NACIONAL DOS PORTOS ( N.º 8.630, DE 25.02.1993) ATRAVÉS DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p268-290Palabras clave:
Teoria. Fato. Valor. Norma. Portos. Modernização.Resumen
O presente artigo trata objetivamente da Teoria Tridimensional do Direito, idealizada por Miguel Reale e ora utilizada como ferramenta de percepção jurídica da Lei n.º 8.630/93. No que diz respeito ao fato, expõe-se aspectos destacados do sistema portuário no Brasil antes da referida lei, analisando-se a origem e os motivos da criação da Lei de Modernização dos Portos. Quanto ao critério valorativo, demonstram-se os principais embates axiológicos entre os diversos entes relacionados ao sistema portuário pátrio, tanto antes, quanto durante a tramitação do projeto de lei que culminou com a criação da mencionada lei. E finalmente, tocante à norma, investiga-se a importância da análise conjunta dos dispositivos formadores das estruturas que compõe lei em análise, focalizando-a com o tríduo: fato-valor-norma, com vistas a demonstrar que o Direito está ligado diretamente a tais fatores, influenciados sob a cronologia e o poder. O mundo jurídico não poderia fugir dessa relação tridimensional do Direito, uma vez que intenções de valor influenciam na base fática, que têm inúmeros resultados, sendo um desses, o produto da norma jurídica. A Teoria Tridimensional do Direito mostra-se excelente ferramenta para a análise dos aspectos e circunstâncias norteadoras da Lei n.º 8.630/93, a qual se constitui em importante instrumento jurídico, compatível com a magnitude dos portos no desenvolvimento econômico e social dos países.Descargas
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