TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO: FERRAMENTA APLICADA À LEI NACIONAL N°8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.

Autores

  • Cleber Rodrigues da Silva UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Felipe André Dani UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Miriam Ramoniga UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p310-327

Palavras-chave:

Teoria do Ordenamento Jurídico. Unidade. Coerência.

Resumo

Inicia-se  o  presente  artigo ressaltando  a  importância  da  teoria do  ordenamento jurídico.  Em  seguida, demonstra-se  que  o ordenamento  é um  complexo de  normas que  vislumbra a unidade, e por isso é hierárquico, formando um  sistema, ameaçado pela  abundância  de   normas  (antinomia)  ou   por  ausência  delas  (lacunas).   Na continuidade  dá-se a  conhecer que  a  coerência e  a  completude  do  ordenamento pressupõem mecanismos para a  superação de  antinomias e  de  lacunas5.  Por fim, evidencia-se a aplicabilidade da  teoria do  ordenamento  jurídico,  face à Lei Nacional dos Portos, Lei n°8.630/93, como  instrumento de percepção jurídica.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

RODRIGUES DA SILVA, C.; DANI, F. A.; RAMONIGA, M. TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO: FERRAMENTA APLICADA À LEI NACIONAL N°8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 310–327, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p310-327. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7640. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos