A FUNÇÃO SOCIAL DA MEDIAÇÃO

Autores

  • Saul José Busnello Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI
  • Elizeu de Oliveira Santos Sobrinho UNIDAVI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1558-1582

Palavras-chave:

Mediação, Função Social, Conflito. Pacificação, Sociedade.

Resumo

O conflito é presença constante na sociedade. Para resolver os conflitos existentes, o Estado lança mão de técnicas de composição de conflitos. Entre essas técnicas encontra-se a técnica de composição não adversarial, que tem na mediação uma de suas principais formas. A mediação é uma forma alternativa de composição e resolução de conflitos e visa a participação das partes conflitantes na resolução do conflito formado, proporcionando a satisfação das partes em relação à solução, preservando assim a pacificação e a reconvivência social, além de contribuir com o aumento na qualidade de vida dos mediados. Com base nisso, o presente artigo tem por objetivo elencar a função social da mediação, que pode ser observada na garantia de acesso à justiça, na redução do número de crimes oriundos de conflitos mal resolvidos, na efetiva participação das partes na resolução do conflito, no aumento da qualidade de vida dessas partes e outros benefícios de relevância social. Partindo de aspectos conceituais, o artigo passa pelo surgimento e evolução histórica do instituto da mediação, para então demonstrar a existência de uma função social no âmbito da mediação. O método de investigação utilizado foi o indutivo e as técnicas foram as de pesquisa bibliográfica e fichamento.

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Publicado

05-08-2015

Como Citar

BUSNELLO, S. J.; DE OLIVEIRA SANTOS SOBRINHO, E. A FUNÇÃO SOCIAL DA MEDIAÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 3, p. 1558–1582, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n3.p1558-1582. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7918. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos