TRANSFORMAÇÕES NO ACESSO À JUSTIÇA: DA EXPANSÃO DO JUDICIÁRIO ÀS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n1.p77-106Keywords:
Acesso à Justiça, Judiciário, Soluções Alternativas de ConflitosAbstract
Embora tradicionalmente a questão do acesso à justiça tenha sido abordada em debates jurídicos, em especial no campo processual, a Ciência Política vem gradualmente oferecendo contribuições importantes para engendrar um diálogo interdisciplinar. O objetivo deste artigo é incorporar contribuições da Ciência Política ao debate do acesso à justiça no Brasil, em especial, no que se refere à questão da a obrigatoriedade da conciliação e mediação no novo Código de Processo Civil. Debates importantes do acesso à justiça serão retomados a fim de introduzir as discussões atuais. As conclusões indicam a necessidade de maior integração entre as pesquisas empíricas realizadas no âmbito da Ciência Política e os estudos jurídicos, a fim de que os resultados das reformas processuais sejam testados e as modificações na política sejam realizadas de forma mais precisa.
Downloads
References
REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS
ARANTES, Rogério B. “Judiciário: entre a Justiça e a Política” In: Lúcia Avelar; Antônio Octávio Cintra. (Org.). Sistema Político Brasileiro: uma introdução. São Paulo: Editora UNESP, 2014.
BITTAR, Eduardo; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Reforma do Judiciário. Acesso à Justiça por Sistemas Alternativos de Administração de Conflitos: mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais. Brasília, 2005. Disponível em: < http://www.acessoajustica.gov.br/pub/_downloads/downloads_acesso_justica.pdf> Acesso em: 05/07/2016.
_________. Ministério da Justiça. Secretaria de Reforma do Judiciário. Estudo Qualitativo sobre Boas Práticas em Mediação no Brasil. Brasília, 2014. Disponível em: <http://mediacao.fgv.br/wp-content/uploads/2015/11/Estudo-qualitativo-sobre-boas-praticas-em-mediacao-no-Brasil.pdf> Acesso em: 07/07/2016.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CARVALHO, Ernani. Revisão Judicial e Judicialização da Política no Direito Ocidental: Aspectos relevantes de sua gênese e desenvolvimento. Revista de Sociologia e Política, n. 28, p. 161-179, 2007.
CERQUEIRA, Daniel; MATOS, Mariana; MARTINS, Ana; JUNIOR, Jony. Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha. In: IPEA texto para discussão 2048, p. 7-35, 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cem maiores litigantes. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf>. Acesso em 18 de maio de 2016.
DAHL, Robert. Um Prefácio à Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1989.
_________. A Democracia e seus Críticos. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.
DWORKIN, Ronald. O Direito da Liberdade – A Leitura Moral da Constituição Norte-Americana. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2006.
_________. A Virtude Soberana – A Teoria e a Prática da Igualdade. São Paulo, Editora Martins Fontes, 2011.
FALCÃO, Joaquim de Arruda. Cultura Jurídica e Democracia: A favor da democratização do judiciário. In: LAMOUNIER, Bolívar; WEFFORT, Francisco; BENEVIDES, Maria Victoria (orgs.). Direito, Cidadania e Participação. São Paulo: Tao, 1981.
FAREJOHN, John. Judicializing Politics, Politicizing Law. Law and Contemporary Problems, vol. 65, n. 3, 2002.
GALANTER, Marc. The Vanishing Trial: An Examination of Trials and Related Matters in Federal and State Courts. Journal of Empirical Legal Studies, v. 1, n. 3, p. 459-570, 2004.
KELSEN, Hans. Quem deve ser o Guardião da Constituição? In: KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os Artigos Federalistas, 1787-1788. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1993.
MENKEL-MEADOW, Carrie. Do the Haves Come Out Ahead in Alternative Justice Systems? Repeat Players in ADR. Ohio State Journal on Dispute Resolution, v. 15, n. 1, p. 19-61, 1999.
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
OLIVEIRA, Luciano. Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Editora Letra Legal, 2004.
PEDROSO, João; TRINCÃO, Catarina; DIAS, João Paulo. E a Justiça aqui tão perto? As transformações no acesso ao direito e à justiça. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 65, p. 77-106, 2003.
RIBEIRO, Ludmila. A Emenda Constitucional 45 e a Questão do Acesso à Justiça. Revista Direito GV, vol. 4, n. 2, p. 465-492, 2008.
SADEK, Maria Tereza (org.). Acesso à Justiça. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2001.
_________. O Sistema de Justiça. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010.
_________. Acesso à Justiça: Um direito e seus Obstáculos. Revista USP, n. 101, p. 55-66, 2014.
SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 11, n. 30, p. 29-62, 1996.
TATE, Neal; VALLINDER, Torbjörn. The Global Expansion of Judicial Power. New York: New York University Press, 1995.
TAYLOR, Matthew. O Judiciário e as Políticas Públicas no Brasil. DADOS – Revista de Ciências Sociais, vol. 50, n. 2, p. 229-257, 2007.
WALDRON, Jeremy. The Core of the Case Against Judicial Review. The Yale Law Journal, n. 115, 2006.
WARAT, Luis Alberto. Senso comum teórico: as vozes incógnitas das verdades jurídicas. In: Introdução Geral ao Direito: A epistemologia jurídica da modernidade – Vol. 1. Porto Alegre: SAFe, 1994.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.