REVISITANDO A ESQUERDA PUNITIVA: RELAÇÕES SOCIAIS, PODER E AGENDA ATUAL DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p61-93Keywords:
Criminologia Crítica. Esquerda Punitiva. Política Criminal. Sistema Jurídico-penal.Abstract
O presente artigo propõe uma série de revisões conceituais do arcabouço teórico e do discurso político-criminal que costuma se aglutinar em torno do termo esquerda punitiva. Utilizando uma leitura dialética dos padrões ligados a esse conceito, e revisitando as premissas do trabalho mais influente escrito no país sobre a temática após duas décadas de sua publicação (“A esquerda punitiva”, de Maria Lúcia Karam), o artigo procura rever sob o prisma de uma visão crítica os próprios elementos assentidos da crítica criminológica nessa quadra histórica. A conclusão é a de que enquanto uma série de premissas teóricas sobre a temática se mantém legítimas desde uma visão teórica calcada em predicados da segunda metade do século XX, outras necessariamente clamam por revisão quanto a seu teor político-criminal atual.
Downloads
References
ANITUA, Gabriel Ignácio. Historias de los pensamientos criminológicos. Buenos Aires: Del Porto, 2005.
BARAK, Gregg. Limiting Financial Capital and Regulatory Control as Non-penal Alternatives to Wall Street Looting and High-Risk Securities Frauds. In: BARAK, Gregg. The Routledge International Handbook of the Crimes of the Powerful. New York: Routledge, 2015, p. 525-536.
BRADSHAW, Elizabeth A. Blacking out the Gulf: State-Corporate Environmental Crime and the Response to the 2010 BP Oil Spill. In: BARAK, Gregg (Org.) The Routledge International Handbook of the Crimes of the Powerful. New York: Routledge, 2015, p. 362-372.
BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. 1ª reimpressão. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
CALAZANS, Márcia Esteves de; PIZA, Evandro; PRANDO, Camila; CAPPI, Ricardo. Criminologia Crítica e Questão Racial. Cadernos do CEAS. Salvador: UCSal. N. 238, Especial Setembro 2016. p. 450-463 Disponível em: https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/cadernosdoceas/article/view/280/216 Acesso em 09 de Maio de 2017.
CARVALHO, Salo de. Teoria Agnóstica da Pena: entre os supérfluos fins e a limitação do poder punitivo In. CARVALHO, Salo de. Crítica à Execução Penal. 2ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 3-28.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical. 2ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris/ICPC, 2006.
________. Direito Penal. Parte Geral. 2ª edição. Revista e ampliada. Rio de Janeiro: Lumen Juris/ICPC, 2007.
DEVOS, Bryan Alves. (In)segurança, cidadania e poder punitivo: Crítica ao utilitarismo penal reformado e readequação da missão do Direito Penal ao marco de um realismo jurídico-penal marginal. Dissertação (Mestrado em Direito e Justiça Social). Faculdade de Direito. Fundação Universidade Federal de Rio Grande-RS. Rio Grande: FURG, 2016.
DIVAN, Gabriel Antinolfi. CASTAMANN, Eduardo Tedesco. Realismo crítico, política criminal e dogmática: o papel ativo do discurso criminológico na inovação legislativa e doutrinária. Revista de Criminologias e Políticas Criminais. Maranhão: CONPEDI, volume 3, n. 2, p. 33-48, Julho/Dezembro de 2017. Disponível em: http://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/2368/pdf Acesso em 02 de Fevereiro de 2018.
DIVAN, Gabriel Antinolfi. Justa causa para a ação penal e suas possibilidades criminológicas – criminologia(s) no processo penal (hipótese preliminar). REDES – Revista Eletrônica Direito e Sociedade. Canoas: Volume 3, n. 1, Maio/2015. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/2130 Acesso em 14 de Novembro de 2017.
_______. Processo penal e política criminal: Uma reconfiguração da justa causa para a ação penal. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2015.
_______. Qual nossa única reivindicação? Representatividade e cruzamentos políticos para a construção de uma ‘criminologia 2.0’. Panóptica. Vitória: FDV vol. 10, n. 2, p. 158-175, Julho/Dezembro, 2015.
DOLCINI, Emilio; MARINUCCI, Giorgio. Constituição e escolha de bens jurídicos. Tradução de José de Faria Costa. Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Lisboa: Fascículo 2. Ano 4, p. 151-198, Abril/Junho, 1994.
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: Teoría del garantismo penal. Tradução de Perfecto Andres Ibáñez et alii. Madrid: Trotta, 1995.
FERREIRA, Carolina Costa. Discursos do Sistema Penal: A seletividade no julgamento dos crimes de furto, roubo e peculato nos tribunais regionais federais do Brasil. Curitiba: Editora CRV, 2013.
FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008.
FOUCAULT, Michel. Sobre a justiça popular. In: MACHADO, Roberto (org.). Microfísica do poder. 20. ed. Tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal, 2004.
KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade. Rio de Janeiro: Relume Dumará/ICC. Ano 1, volume 1, p. 79-92, 1º semestre/1996.
LARRAURI, Elena. Criminología crítica: abolicionismo y garantismo. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre: Notadez/ITECRS/PUCRS Ano V, n. 20, p. 11-28, Dezembro/2005.
_________. La Herencia de la Criminología Crítica. Madrid: Siglo Veintiuno de España, 2000.
MARX, Karl. Crítica ao Programa de Gotha. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo, Boitempo, 2012.
MASIERO, Clara Moura. O movimento LGBT e a homofobia: Novas perspectivas de políticas sociais e criminais. Porto Alegre: Criação Humana, 2014.
MATTHEWS, Roger. Realist Criminology. London: Palgrave Macmillan, 2014.
NAVES, Márcio Bilharino. Marxismo e direito: Um estudo sobre Pachukanis. Tese (Doutorado em Filosofia). Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Universidade Estadual de Campinas. Capinas: Unicamp, 1996.
PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria geral do direito e marxismo. 1ª edição. Tradução de Paula Vaz de Almeida. São Paulo: Boitempo, 2017.
PINTO NETO, Moysés da Fontoura. Em defesa da esquerda punitiva. Rastros, n. 1. Revista Eletrônica. Desterro, out. 2012, p. 4. Disponível em: <http://culturaebarbarie.org/rastros/n1.html>. Acesso em: 03 de Abril de 2017.
PRANDO, Camila Cardoso de Mello. A criminologia crítica no Brasil e os estudos críticos sobre branquidade. Direito & Práxis. Rio de Janeiro, Volume 9, n. 1, 2018. P. 70-84. Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25378 Acesso em 14 de Julho de 2018.
SANTOS, Carolinne Nhoato dos. Discurso do ódio: o limite à liberdade de expressão e a busca pelo movimento LGBT pelo direito a não discriminação. In: OLIVIERO, Maurizio. Direito constitucional comparado e neoconstitucionalismo. Volume 2. Perugia: Universitá Degli Studi di Perugia/Univali, 2016, p. 50-67.
SHICOR, David. Financial Misrepresentation and fraudulent manipulation: SEC Settlements with Wall Street Firms in the Wake of the Economic Meltdown In. BARAK, Gregg (Org.) The Routledge International Handbook of the Crimes of the Powerful. New York: Routledge, 2015, p. 278-288.
YOUNG, Jock. El fracasso de la criminologia: la necesidad de un realismo radical In. HULSMAN, Louk; RECASENS I BRUNET, Amadeu; VAN SWAANINGEN, Rene; BERGALLI, Roberto; ZAFFARONI, Eugenio R.; CHRISTIE, Nils, YOUNG, Jock. Criminología crítica y control social: El poder punitivo del Estado. Tradução de Ramiro Sagarduy. Rosário: Editorial Juris, 1993, p. 7-42.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho penal: Parte general. 2ª edição. Buenos Aires: EDIAR, 2002.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: A perda de legitimidade do sistema penal. 4ª edição. Tradução de Vania Romano Pedrosa. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.