EXCLUSION OF COMPANIES FROM SIMPLES NACIONAL FOR TRADING GOODS ORIGINATED IN SMUGGLING OR IMPROPER CLEARANCE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v19n1.p24-38Keywords:
Exclusion from Simples Nacional, Trade, Goods, Smuggling, Improper clearanceAbstract
Contextualization of the theme: The application of article 29, VII of Complementary Law Nº 123/06, which provides for the automatic exclusion of companies opting for Simples Nacional for trading goods originated in smuggling or improper clearance, has been broadly interpreted. Generally, exclusion has been carried out based on any act related to trade, such as transportation, storage, or others.
Objectives: To identify and specify the terms contained in the legal text, in order to understand its scope and the limitations imposed on the Tax Authority when excluding ex officio those opting for Simples Nacional.
Methodology: Based on an in-depth interpretative analysis, hypotheses and deductions are used to conclude what the imposed rule would be. Comparison with another normative provision is also used.
Results: Only the effective trade of goods, in the sense of carrying out a legal business between parties, constitutes the offense envisaged in article 29, VII of LC 123/06. Possession or any other act related to trading should not be punished under this provision.
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