O DIREITO COMO EXPRESSÃO DE ORIGINALIDADE DAS FORMAS: UMA PÓS-MODERNIDADE DESCRITA PELAS RELAÇÕES JURÍDICAS SOB A EXPRESSÃO DO USO CRIATIVO DOS PARADOXOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1353-1377Keywords:
Teoria do Direito, Criatividade, Paradoxo, Forma.Abstract
O presente artigo tem como objetivo descrever o Direito e as relações jurídicas observadas a partir da interação entre a idéia de partenogênese, delírio e memória. Tal interação entre arquétipos do pensamento social observados a partir de suas intersecções com o Direito, levam à perspectiva de relações jurídicas construídas como processos de evolução na pós-modernidade. O que descreve o meio como uma forma assimétrica construída a partir da criatividade e da originalidade das próprias relações jurídicas. Adotando como metodologia o método construtivista-sistêmico, sendo o próprio Direito uma operação de criatividade no uso dos paradoxos, leva a uma expressão de originalidade das formas enquanto relações jurídico-sociais.
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