O DIREITO COMO EXPRESSÃO DE ORIGINALIDADE DAS FORMAS: UMA PÓS-MODERNIDADE DESCRITA PELAS RELAÇÕES JURÍDICAS SOB A EXPRESSÃO DO USO CRIATIVO DOS PARADOXOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1353-1377Palabras clave:
Teoria do Direito, Criatividade, Paradoxo, Forma.Resumen
O presente artigo tem como objetivo descrever o Direito e as relações jurídicas observadas a partir da interação entre a idéia de partenogênese, delírio e memória. Tal interação entre arquétipos do pensamento social observados a partir de suas intersecções com o Direito, levam à perspectiva de relações jurídicas construídas como processos de evolução na pós-modernidade. O que descreve o meio como uma forma assimétrica construída a partir da criatividade e da originalidade das próprias relações jurídicas. Adotando como metodologia o método construtivista-sistêmico, sendo o próprio Direito uma operação de criatividade no uso dos paradoxos, leva a uma expressão de originalidade das formas enquanto relações jurídico-sociais.
Descargas
Descargas
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.