NORMA JURÍDICA: CRISE DE COERÊNCIA E ILEGITIMIDADE

Autores

  • Airto Chaves Júnior UNIFEBE
  • Anna Kleine Neves Pereira UNIVALI
  • Denize Mugnol UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n2.p109-128

Palavras-chave:

Norma Jurídica, Legalidade, Legitimidade.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo a análise da norma jurídica a partir de sua legitimidade. Constata-se que a simples observância aos princípios legais não basta para que a norma possa ser considerada legitima. Esta característica está intrinsecamente atrelada aos aspectos democráticos, a efetiva participação do povo na elaboração e na discussão da norma. Por esta razão, não há de se confundir legitimidade com legalidade. Esta diz respeito a adequação do procedimento previsto para produção da norma jurídica, mais especificamente, de conformidade com a lei, expressão de direito positivo. O seu atributo é facilmente identificável em uma norma, o que já não acontece com a legitimidade, que possui contornos mais diversos que demandam uma análise mais precisa. Apesar de juridicamente obrigatórias, não há de se atestar legitimidade em seu conteúdo pelo simples fato de estimá-las regras úteis a vida social. Para ser legítima, a norma deve ser coerente e verdadeira, características da racionalidade do próprio sistema de normas. O que ocorre, no mais das vezes, é uma fusão entre os conceitos legitimidade e legalidade objetivando o implemento de uma visão imaginária da legitimidade: a lei não é cumprida; mas há mecanismos de dominação que fazem crer no cumprimento de referida lei; virtualmente, então, passa-se a acreditar na legitimidade e eficácia desse dispositivo.

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Publicado

01-08-2009

Como Citar

CHAVES JÚNIOR, A.; NEVES PEREIRA, A. K.; MUGNOL, D. NORMA JURÍDICA: CRISE DE COERÊNCIA E ILEGITIMIDADE. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 109–128, 2009. DOI: 10.14210/rdp.v4n2.p109-128. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7222. Acesso em: 7 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos