OS PLANOS DE REFINANCIAMENTO FISCAL À LUZ DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA IMPLICAM A NÃO TIPIFICAÇÃO DO CRIME

Autores

  • Márcia Aguiar Arend UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n1.p158-169

Palavras-chave:

Direito Penal. Relação de causalidade. Teoria da imputação objetiva. Risco permitido. Risco proibido.

Resumo

A freqüência generosa das entidades tributantes em  editar leis concessivas de refinanciamento  fiscal  aos   inadimplentes,   implica  a  assunção  do   risco  da conduta  criminosa descrita  no  art. 2º da  Lei  nº 8.137/90.  O  objetivo  deste artigo,   resultado   de   reflexões  sobre  esta   questão,   é  o  de   demonstrar  a possibilidade da  aplicação da  Teoria da  Imputação  Objetiva  para os  crimes contra a ordem tributária  diante da  inexistência  de justa  causa  para as ações penais.

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Publicado

19-05-2015

Como Citar

AGUIAR AREND, M. OS PLANOS DE REFINANCIAMENTO FISCAL À LUZ DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA IMPLICAM A NÃO TIPIFICAÇÃO DO CRIME. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 158–169, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n1.p158-169. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7524. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos