OS PLANOS DE REFINANCIAMENTO FISCAL À LUZ DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA IMPLICAM A NÃO TIPIFICAÇÃO DO CRIME
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n1.p158-169Palabras clave:
Direito Penal. Relação de causalidade. Teoria da imputação objetiva. Risco permitido. Risco proibido.Resumen
A freqüência generosa das entidades tributantes em editar leis concessivas de refinanciamento fiscal aos inadimplentes, implica a assunção do risco da conduta criminosa descrita no art. 2º da Lei nº 8.137/90. O objetivo deste artigo, resultado de reflexões sobre esta questão, é o de demonstrar a possibilidade da aplicação da Teoria da Imputação Objetiva para os crimes contra a ordem tributária diante da inexistência de justa causa para as ações penais.Descargas
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