RESPONSABILIDADE CIVIL SEM DANO-PREJUÍZO?
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p560-575Palabras clave:
Responsabilidade Civil, Função Preventiva, Dano-Evento, Dano-Prejuízo.Resumen
Aborda a problemática envolvendo a obrigatoriedade ou não do elemento dano para configurar a responsabilidade civil, mostrando a visão clássica da responsabilidade civil e a contemporânea, assentada nas exigências constitucionais da dignidade humana e solidariedade. Aprofunda as categorias do dano-evento e do dano-prejuízo, de modo identificar se é possível configurar a responsabilidade civil apenas com a presença do dano-evento. Aprofunda o viés preventivo da responsabilidade civil a partir do novo matiz constitucional. Apresenta tese que existe responsabilidade civil sem o dano-prejuízo, limitado apenas ao dano-evento, explicando as bases constitucionais que apoiam essa opção Hermenêutica.Descargas
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