O DECRETO Nº 21.268/2016 E A INAPLICABILIDADE DO ENSINO A DISTÂNCIA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p965-999Palabras clave:
Curso de Formação de Sargentos, Ensino militar, Ensino a distância, Inaplicabilidade.Resumen
Os policiais militares são uma categoria diferenciada de servidores públicos. Por serem diferentes, sua formação também é diferenciada. O processo de ensino utilizado na formação profissional dos civis não é adequado ao ensino policial militar. O Governo de Rondônia tem tentado implementar o ensino a distância nos cursos da Policial Militar, sob o pretexto de economizar custos. Ao longo deste trabalho infere-se que a modalidade EaD não deve ser aplicada aos Cursos de Formação da Polícia Militar, especialmente na Formação de Sargentos. A hipótese é que há exigência de requisitos profissiográficos que não podem ser ensinados a distância, ademais, essa modalidade de ensino torna vulnerável a formação do futuro Sargento, comprometendo a eficiência do serviço policial militar. Além da inaplicabilidade decorrente da incompatibilidade com o procedimento pedagógico do ensino militar, também pretendemos comprovar os conflitos do Decreto nº 21.268/2016 com as Diretrizes de Ensino da Polícia Militar de Rondônia.
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Citas
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira>. Acesso em 20.04.2017.
BRASIL. Decreto Federal nº 88.777/1983. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d88777.htm>. Acesso em 20.04.2017.
BRASIL. Matriz curricular nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Coordenação: Andréa da Silveira Passos. [et al.]. Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2014.
CAMÕES, Luís de. Os Lusíadas. Canto Décimo, V. 153, 2ª parte. Disponível em: <https://oslusiadas.org/x/153.html>. Acesso em 20.04.2017.
COELHO, Edmundo Campos. Em busca de identidade: o Exército e a política na sociedade brasileira. Rio de Janeiro: Forense-universitária. 1976.
DORES, Cláudio Alencar, e CAMPOS, Alzira Lobo de Arruda. In O Projeto Político-Pedagógico para a formação de sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pesquisa em Debate, edição especial. Disponível em: <http://www.pesquisaemdebate.net/docs/pesquisaEmDebate_especial1/artigo_30.pdf>. Acesso em 20.04.2017.
EXÉRCITO BRASILEIRO. PROFISSÃO SARGENTO. Disponível em: <http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/servico- militar/profissao-sargento>. Acesso em 29.03.2017.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 25. ed. Petrópolis: Vozes, 1987. Disponível em: <http://escolanomade.org/wp-content/downloads/foucault_vigiar_punir.pdf>. Acesso em 20.03.2017. p. 162 e 211.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. Resolução nº 174/2009. Diretriz Geral de Ensino.
RONDÔNIA. Decreto 12.268/2016. Disponível em: . Acesso em 20.04.2017.
RONDÔNIA. Decreto 12.722/2007. Disponível em: . Acesso em 20.04.2017.
RONDÔNIA. Decreto 14.518/2009. Acervo do Comando Geral da PM/RO.
RONDÔNIA. Decreto nº 21.268/2016. Disponível em: . Acesso em 20.04.2017.
RONDÔNIA. Decreto nº 4.923/1990. Regulamento de Promoção de Praças. Disponível em: . Acesso em 20.04.2017.
RONDÔNIA. ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. Decreto-lei nº 09-A/1982. Disponível em: . Acesso em 20.04.2017.
RONDÔNIA. Lei nº 3.105/2013. Disponível em: . Acesso em 20.04.2017.
RONDÔNIA. Lei nº. 3.114/2013. Disponível em: <http://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2013/07/doe_02_07_2013.pdf>. Acesso em 20.04.2017.
VALLA, Wilson Odirley. As falácias do ensino a distância. Disponível em: <http://www.pmpr.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=673>. Acesso em 28.03.2017.
ZUIND, Antônio A. S. Educação a Distância ou Educação Distante? O Programa Universidade Aberta do Brasil, o tutor e o professor virtual. Educ. Soc., Campinas, vol. 27, n. 96 - Especial, p. 935-954, out. 2006.
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