ATIVISMO JUDICIAL E A JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p220-238Palabras clave:
Ativismo judicial, Direitos fundamentais, Hermenêutica jurídica, Autocontenção judicial.Resumen
O artigo traz apontamentos críticos acerca do ativismo judicial como forma de implementação de direitos fundamentais. O ponto de partida é o conceito de direitos fundamentais, passando-se em seguida para uma breve análise de casos onde o ativismo judicial foi empregado e, por fim, expõem-se pontos balizadores para cautelosa aplicação dessa postura proativa do Poder Judiciário. Como conclusão, reconhece-se que o juiz tem papel importante na resolução de conflitos que envolvem as políticas públicas, tocando-lhe difícil missão quando a legislação vigente é omissa ou mesmo insuficiente para a concretização das intenções constitucionais. Contudo, na mesma medida, entendeu-se que, sob esse manto, não pode o julgador acumular as funções legiferantes e judiciais, primeiramente porque estaria usurpando função daqueles que são os representantes do povo e, por fim, porque a concentração desses atos na mesma pessoa gera uma atividade judicial temerária, mostrando-se a autocontenção a melhor forma de contornar a problemática.
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