REVISITANDO O CONSTITUCIONALISMO ESTADUNIDENSE: O SENTIDO DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO IMPEACHMENT ONTEM E HOJE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p696-728

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Estados Unidos da América, Impeachment

Resumo

Contextualização do tema: A Constituição de 1988 conferiu importantes funções ao Poder Judiciário, que, a partir disso, passou a influenciar e a interferir na atuação dos demais Poderes. A cidadania também instigou a população a ser mais ativa e participativa na gestão do Estado e dessa forma houve um apelo popular para a democratização de processos deliberativos que pudessem abrir espaço para participação da sociedade. Diante da frustração com a representatividade de políticos democraticamente eleitos, a sociedade viu no Poder Judiciário uma forma de fazer valer seus direitos, de influenciar e até intervir nos demais poderes.

Objetivos: O trabalho analisa a correlação entre a Judicialização da política e a democracia deliberativa no Brasil apontando alguns determinantes para a expansão da participação popular através do Poder Judiciário.

Metodologia: A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva através da análises de fontes secundárias que tratam a judicialização da política e a democracia deliberativa de maneira geral e também de maneira específica no contexto brasileiro.

Resultados: Foi possível concluir que a Judicialização da política e democracia deliberativa no Brasil se correlacionam à medida em que a expansão do Poder Judiciário, através de suas incumbências e mecanismos constitucionais, influencia e até intervém na atuação política dos demais poderes, abrindo espaço para que a população tenha maior acesso a este Poder.

Biografia do Autor

Almir Megali Neto, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Doutorando, Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pesquisador vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo e Aprendizagem Social (CONAPRES-UFMG). Membro do Núcleo de Estudos Constitucionalismo e Aprendizagem Social (NECONS-UFMG) e do Grupo de Estudos Teoria Crítica e Constitucionalismo (UFMG). Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. E-mail: almir_megali@hotmail.com.

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Publicado

14-12-2022

Como Citar

MEGALI NETO, A. REVISITANDO O CONSTITUCIONALISMO ESTADUNIDENSE: O SENTIDO DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO IMPEACHMENT ONTEM E HOJE. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 696–728, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n3.p696-728. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18251. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos