A SAÚDE COMO CRITÉRIO MATERIAL DE LIMITAÇÃO DO PROCESSO DE INCRIMINAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n2.p547-580

Palavras-chave:

Bem Jurídico-penal, Saúde Pública, Tráfico de Drogas, Incriminação, Perigo

Resumo

Contextualização do tema: No âmbito do direito material, os problemas mais latentes da criminalização do tráfico de drogas no Brasil estão diretamente relacionados a falsa ideia de que a saúde pode ser tratada na forma de bem jurídico-penal coletivo. A partir dessa premissa, a essência da legitimidade da punição de comportamentos não se encontra no fato de existir ou não perigo ao bem jurídico, mas no fato de o perito ser considerado mero fator do legislador para que se desencadeie o processo de criminalização.

Objetivos: Os objetivos deste estudo são tratar da consagração da Saúde Pública no âmbito Constitucional; falsar a premissa de que a Saúde Pública é um legítimo bem jurídico-penal a partir de critérios desenvolvidos no âmbito teórico; apresentar soluções para quatro crônicos do processo de criminalização relacionado às drogas no Brasil.

Metodologia: Quanto a método de pesquisa, revela-se o indutivo, o qual é subsidiado pela pesquisa bibliográfica e pela legislação penal e constitucional correspondente.

Resultados: Ao final da pesquisa, ao se considerar a saúde um bem jurídico individual, conclui-se que: a pluralidade de núcleos do tipo penal objetivo do crime de tráfico apresenta verbos sem qualquer referente material de proteção; restaria evidente a necessidade da análise da tipicidade material do fato no crime de tráfico de drogas para incidência do princípio da insignificância; mostraria descabida a proibição que tutela um bem jurídico individual mesmo contra a vontade de seu titular; e, tornaria evidente a ilegitimidade das sanções (preceito secundário do tipo) flagrantemente desproporcionais do delito de tráfico de drogas.

Biografia do Autor

Airto Chaves Júnior, Universidade do Vale do Itajaí - Univali

<

Thiago Aguiar de Pádua, Universidade de Brasília - UnB

Pós-Doutoramento (UnB, Università degli Studi di Perugia, Itália e Universidade do Vale do Itajaí – Univali, Brasil). Doutor e Mestre em Direito (UniCEUB - Brasil). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do UDF - Centro Universitário do Distrito Federal (Mestrado e Doutorado).

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Tradução de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1998.

BECHARA, Ana Elisa Liberatore S. O rendimento da Teoria do Bem Jurídico no Direito Penal Atual. Revista Liberdades, São Paulo, nº 1, maio-agosto de 2009.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Traducción Jorge Navarro. Barcelona/Buenos Aires/México: Paidós, 1998.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal [livro digital]: parte geral (arts. 1º a 120), vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2020. Disponível em: https://app.saraivadigital.com.br/leitor/ebook:719247. Acesso em: 12 abr. 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial (4). 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014 (Versão digital).

BRASIL. Infopen. Relatório Dezembro 2019. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-analiticos/br/br. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Organização Pan-americana da Saúde. Uso nocivo de álcool mata mais de 3 milhões de pessoas a cada ano; homens são a maioria, 21 set. 2018. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5763:uso-nocivo-de-alcool-mata-mais-de-3-milhoes-de-pessoas-a-cada-ano-homens-sao-a-maioria&Itemid=839. Acesso em: 28 jul. 2020.

BUSATO, Paulo César. Estado de Direito e Controle Social: modernas tendências de controle social. In: COSTA, Lucia Cortes (Org.). Estado e Democracia: pluralidade de questões. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2008.

CAPELO, Rodrigo. ‘Overdose’ por álcool mata seis por dia nos EUA. GQ-Globo, [s. l.], 08 jan. 2015. Disponível em: https://gq.globo.com/Corpo/Saude/noticia/2015/01/overdose-por-alcool-mata-seis-por-dia-nos-eua.html. Acesso em: 01 ago. 2020.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial. v. 4. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

CHAVES JUNIOR, Airto. Além das Grades: a paralaxe da violência nas prisões brasileiras. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

CHAVES JUNIOR, Airto. Lockdown e controle penal da saúde pública no Brasil: há algo fora do lugar. Revista Consultor Jurídico, Opinião, [s. l.], 16 maio 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-16/chaves-junior-lockdown-controle-penal-saude-publica. Acesso em: 06 ago. 2020.

CHAVES JUNIOR, Airto. O esvaziamento dos critérios teórico-dogmáticos da intervenção mínima em matéria penal no Brasil: duas reflexões acerca do abandono do conteúdo material do crime pelos tribunais superiores. Católica Law Review, Lisboa, vol. III, n. 3, p. 11-41, nov. 2019.

CHAVES JUNIOR, Airto. Proteção penal da saúde pública no Brasil: duas críticas. Anais do I Encontro Virtual do CONPEDI. Direito Penal, Processo Penal e Constituição II. Florianópolis: CONPEDI, 2020, p. 60-80.

CHAVES JUNIOR, Airto; OLDONI, Fabiano. Para que(m) serve o Direito Penal? Uma análise criminológica da seletividade dos segmentos de controle social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

CHAVES JUNIOR, Airto; SILVA, Luciana Bittencourt Gomes. Garantia da ordem pública como critério de encarceramento cautelar nas câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: uma análise teórico-empírica. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.15, n.3, 3º quadrimestre de 2020. DOI: https://doi.org/10.14210/rdp.v15n2.p813-844

CUSSAC, José L. González; BUSATO, Paulo Cesar; CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Compêndio de Direito Penal Brasileiro: parte geral. Valência/ES: Tirant lo Blanch; Florianópolis/BR: Empório do Direito, 2017.

FARIA COSTA, José Francisco. O perigo em Direito Penal: contributo para a sua fundamentação e compreensão dogmáticas. Coimbra/Portugal: Coimbra Editora, 2000.

FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e Sistema Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

FRISCH, Wolfgang. Bien jurídico, Derecho, estructura del delito e imputación en el contexto de la legitimación de la pena estatal. Traducción Ricardo Robles Planas. In: HEFENDEHL, Roland (Ed.). La teoría del bien jurídico: ¿Fundamento de legitimación del Derecho penal o juego de abalorios dogmático? Traducción Rafael Alcácer, María Martin e Íñigo Ortiz de Urbina. Madrid: Marcial Pons, 2007.

GRECO, Luís. “Princípio da ofensividade” e crimes de perigo abstrato – Uma introdução ao debate sobre o bem jurídico e as estruturas do delito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 12, n. 49, jul.-ago. 2004.

GRECO, Luís. Modernização do Direito Penal, Bens Jurídicos Coletivos e Crimes de Perigo Abstrato. Com um adendo: Princípio da ofensividade e crimes de perigo abstrato. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

GRECO, Luís. Tipos de autor e lei de tóxicos, ou: interpretando democraticamente uma lei autoritária. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 11, n. 43, p. 226-238, abr.-jun. 2003.

HASSEMER, Winfried. Bienes jurídicos en el derecho penal. In: BAIGÚN, David et al. Estudios sobre la justicia penal: homenaje al Profesor Julio B. J. Maier. Buenos Aires: Del Puerto, 2005.

HASSEMER, Winfried. Derecho Penal Simbólico y protección de Bienes Jurídicos. In: Varios Autores. Pena y Estado. Santiago: Editorial Jurídica Conosur, 1995.

HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción a la Criminología y al Derecho Penal. Sevilha/ES: Tirant lo Blanch, 1989.

HEFENDEHL, Roland. ¿Debe ocuparse el derecho penal de riesgos futuros? Bienes jurídicos colectivos y delitos de peligro abstracto. Traducción de Eduardo Salazar Ortuño. Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología, [Granada], 2002, n. 04-14, p. 1-13, jul. 2002. Disponível em: http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-14.pdf. Acesso em: 21 jun. 2020.

HEFENDEHL, Roland. Uma teoria social do bem jurídico. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 18, n. 87, nov.-dez. 2010.

HERZOG, Félix. Algunos riesgos del derecho penal del riesgo. Revista Penal, Barcelona: Praxis, 1999. Passagem citada por: BUSATO, Paulo César. Estado de Direito e Controle Social: modernas tendências de controle social. In: COSTA, Lucia Cortes (Org.). Estado e Democracia: pluralidade de questões. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2008.

JOFFILY, Tiago. Desvalor da ação e desvalor do resultado como fundamentos do injusto penal: uma revisão a partir do modelo habermasiano de sociedade. 2012. 256 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Sociais. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2010.

ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. 2. ed. Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

ROXIN, Claus. El principio de la protección del bien jurídico y su significado para la Teoría del Injusto. Traducción al español de Mighel Polaino Orts. In: AMBOS, Kai (Dir.); BÖHM, María Laura (Coord.). Dessarrolos actuales de las ciencias criminales en Alemania. Bogotá-Colombia: Editorial Temis S.A., 2012.

SÁNCHEZ, Bernardo Feijoo. El actual debate alrededor de la Teoría del Bien Jurídico. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 100, ano 21, jan.-fev. 2013.

SCHÜNEMANN, Bernd. Consideraciones críticas sobre la situación espiritual de la ciencia jurídico-penal alemana. Traducción de Manuel Cancio Meliá. Bogotá: Centro de Investigaciones de Derecho Penal y Filosofía de Derecho. Universidad Externado de Colombia, 1998.

SCHÜNEMANN, Bernd. El principio de protección de bienes jurídicos como punto de fuga de los límites constitucionales de los tipos penales y de su interpretación. Traducción de María Martín Lorenzo y Mirja Feldmann. In: HEFENDEHL, Roland (Ed.). La teoria del bien jurídico: ¿Fundamento de legitimación del Derecho penal o juego de abalorios dogmático? Traducción Rafael Alcácer, María Martin e Íñigo Ortiz de Urbina. Madrid: Marcial Pons, 2007.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-Maria. La expansión del Derecho Penal: aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. 2. ed. Madrid: Civitas Ediciones, 2001

TAVARES, Juarez. Critérios de seleção de crimes e cominação de penas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, número especial de lançamento, dez. 1992.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de Teoria do Delito. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

TAVARES, Juarez. Teoria do Crime Culposo. 4. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. A questão criminal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2013.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro; BATISTA, Nilo. Direito penal brasileiro. v. 2, 1. Rio de Janeiro: Renavan, 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. v. 1. 9. ed. rev. e atual. 2. tir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

Publicado

22-09-2022

Como Citar

CHAVES JÚNIOR, A.; DE PÁDUA, T. A. A SAÚDE COMO CRITÉRIO MATERIAL DE LIMITAÇÃO DO PROCESSO DE INCRIMINAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 547–580, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n2.p547-580. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/19082. Acesso em: 7 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos