LA OBLIGACIÓN DE SOLUCIÓN PREVIA DEL CONFLICTO COMO SUPUESTO PROCESAL Y LA DEFENSA DEL CONSUMIDOR FRENTE AL EL NEOLIBERALISMO PROCESAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v19n2.p199-223

Palabras clave:

Acceso a justicia, Condiciones de la acción, Modelos del proceso

Resumen

Contextualización del tema: La doctrina actual se ha centrado en la búsqueda de soluciones que impliquen mayor eficiencia en el sistema de justicia. Entre los objetos de estas investigaciones está la que advierte sobre el excesivo número de casos que están siendo procesados ​​en el Poder Judicial brasileño. Así, se buscan alternativas para generar condiciones generales de acceso a la justicia desde la perspectiva del acceso a un orden jurídico justo, lo que implica una justicia pronta y eficaz. La solución para este segmento de la doctrina es realizar una reinterpretación del concepto de jurisdicción, el interés de actuar como condición de la acción y el propio concepto de acceso a la justicia.

Objetivos: Este artículo tiene como objetivo discutir este segmento doctrinal desde un punto de vista crítico, analizando si las propuestas sugeridas atienden al derecho fundamental de acceso a la justicia, como derecho social básico.

Metodología: en cuanto a la metodología utilizada, en la fase de investigación se utilizó la búsqueda bibliográfica, así como la recolección de datos, especialmente del Consejo Nacional de Justicia, respecto a los números del Poder Judicial.

Resultados: el trabajo se desarrolló a partir de un criterio que identificó la evolución del proceso en la perspectiva de la evolución del propio concepto de Estado, de esta manera, se verificó que la fase política por la que pasa el Estado brasileño, o sea, bajo las influencias del neoliberalismo, el proceso también ha tendido a desarrollarse bajo una legislación neoliberal, muy cercana al procedimiento civil del siglo XIX, limitando así el derecho social fundamental de acceso a la justicia.

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Biografía del autor/a

Paulo José Pereira Carneiro Torres da Silva, Universidade Estácio de Sá - UNESA/RJ

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá; Coordenador do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá - Campus Copacabana; Doutor em Direito Público pela UNESA/RJ na linha de Acesso à Justiça (2021); Mestre em Direito Constitucional pelo Programa de Pós Graduação em Direito Constitucional - PPGDC/UFF (Bolsista) na linha de Teoria e História do Direito Constitucional e Direito Constitucional Internacional e Comparado (2017); Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá - Menezes Côrtes; Advogado e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Rio (2011). Pesquisador do Laboratório de Estudos Interdisciplinares em Constitucionalismo Latino Americano (LEICLA) e do Observatório de Acesso à Justiça em Ibero América (OAJIA)

Heres Pereira Silva, Universidade Estácio de Sá - UNESA/RJ

Mestre em Direito na Linha de Pesquisa Acesso à Justiça e Efetividade do Processo da Área de Concentração Direito Público e Evolução Social no Programa de Pós-graduação Strictu Sensu da Universidade Estácio de Sá - PPGD-UNESA (CAPES 5). Pós-graduando (lato sensu) em Direito Processual Civil pela UERJ (2022). Pós-graduado em Direito Constitucional pela UNESA (2011). Possui graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2010). Advogado, militante no Estado do Rio de Janeiro. Foi Professor Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Estácio de Sá, Campus Sulacap, sendo responsável pelo atendimento ao alunado do curso de direito apto a realizar estágio no NPJ, bem como função docente com a estruturação pedagógica e administração do corpo de advogados e processos do escritório-modelo. Atualmente é Coordenador de Curso de Direito do Campus Via Brasil e Professor na Universidade Estácio de Sá (Grupo YDUQS), onde leciona nas disciplinas de Direito e Processo Civil; Métodos Adequados de Solução de Conflitos e Prática Simulada nas áreas Cível Conhecimento; Recursos e Constitucional. Tem interesse em Direito Processual, Direitos Fundamentais e Novos Direitos, Acesso à Justiça e Efetividade do Processo, bem como nas relações entre Direito e Meio Ambiente e Direito e Tecnologia. É Integrante do grupo de pesquisa Observatório da Mediação e da Arbitragem e do Grupo de Pesquisa Observatório da Governança Ambiental na contemporaneidade, ambos certificados pelo CNPQ.

Wilson Tadeu de Carvalho Eccard, Universidade Estácio de Sá - UNESA/RJ

Doutorando pela Universidade Federal Fluminense, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF), na linha de Teoria e História do Direito Constitucional e Direito Constitucional Internacional e Comparado; Pesquisador do Laboratório de Estudos Interdisciplinares em Direito Constitucional Latino Americano (LEICLA). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá - UNESA e graduação em Direito pela Faculdade Mackenzie - Rio. Professor da graduação na Universidade Estácio de Sá, na Universidade Carioca - Unicarioca e professor da pós-graduação na Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da UNESA. Formação em Tutoria Online do Ensino à Distância pela Fundação Getúlio Vargas.

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Publicado

2024-08-30

Cómo citar

PEREIRA CARNEIRO TORRES DA SILVA, P. J.; PEREIRA SILVA, H.; DE CARVALHO ECCARD, W. T. LA OBLIGACIÓN DE SOLUCIÓN PREVIA DEL CONFLICTO COMO SUPUESTO PROCESAL Y LA DEFENSA DEL CONSUMIDOR FRENTE AL EL NEOLIBERALISMO PROCESAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 19, n. 2, p. 199–223, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n2.p199-223. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/19102. Acesso em: 4 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos