A OBRIGATORIEDADE DE SOLUÇÃO PRÉVIA DO CONFLITO COMO PRESSUPOSTO PROCESSUAL E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR FRENTE AO NEOLIBERALISMO PROCESSUAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v19n2.p178-202

Palavras-chave:

acesso à justiça, CONDIÇÕES DA AÇÃO, MODELOS DE PROCESSO

Resumo

Contextualização do tema: A doutrina atual tem se debruçado na pesquisa de soluções que importem em maior eficiência do sistema de justiça. Dentre os objetos das referidas pesquisas está aquele que alerta sobre o excessivo número de processos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro. Assim, buscam-se alternativas para criar condições gerais de acesso à justiça sob a ótica de um acesso à ordem jurídica justa, o que implica numa justiça célere e eficaz. A solução deste segmento da doutrina é a realização de uma releitura do conceito de jurisdição, do interesse de agir como condição da ação e do próprio conceito de acesso à justiça.

Objetivos: este artigo tem como objetivo discorrer sobre este segmento doutrinário de um ponto de vista crítico, analisando se as propostas sugeridas atendem ao direito fundamental de acesso à justiça, como direito social básico.

Metodologia: quanto à metodologia empregada, na fase de investigação utilizou-se a pesquisa bibliográfica, bem como o levantamento de dados, especialmente do Conselho Nacional de Justiça, no tocante aos números do Poder Judiciário.

Resultados: o trabalho se desenvolveu a partir de um critério que identificou a evolução do processo sob a ótica da evolução do próprio conceito de Estado, deste modo, verificou-se que a fase política pela qual o Estado brasileiro passa, isto é, sob os influxos do neoliberalismo, o processo vem tendendo também a ser desenvolvido sob uma legislação neoliberal, muito próxima do processo civil dos oitocentos e novecentos, limitando assim o direito fundamental social de acesso à justiça. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Paulo José Pereira Carneiro Torres da Silva, Universidade Estácio de Sá - UNESA/RJ

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá; Coordenador do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá - Campus Copacabana; Doutor em Direito Público pela UNESA/RJ na linha de Acesso à Justiça (2021); Mestre em Direito Constitucional pelo Programa de Pós Graduação em Direito Constitucional - PPGDC/UFF (Bolsista) na linha de Teoria e História do Direito Constitucional e Direito Constitucional Internacional e Comparado (2017); Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá - Menezes Côrtes; Advogado e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Rio (2011). Pesquisador do Laboratório de Estudos Interdisciplinares em Constitucionalismo Latino Americano (LEICLA) e do Observatório de Acesso à Justiça em Ibero América (OAJIA)

Heres Pereira Silva, Universidade Estácio de Sá - UNESA/RJ

Mestre em Direito na Linha de Pesquisa Acesso à Justiça e Efetividade do Processo da Área de Concentração Direito Público e Evolução Social no Programa de Pós-graduação Strictu Sensu da Universidade Estácio de Sá - PPGD-UNESA (CAPES 5). Pós-graduando (lato sensu) em Direito Processual Civil pela UERJ (2022). Pós-graduado em Direito Constitucional pela UNESA (2011). Possui graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2010). Advogado, militante no Estado do Rio de Janeiro. Foi Professor Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Estácio de Sá, Campus Sulacap, sendo responsável pelo atendimento ao alunado do curso de direito apto a realizar estágio no NPJ, bem como função docente com a estruturação pedagógica e administração do corpo de advogados e processos do escritório-modelo. Atualmente é Coordenador de Curso de Direito do Campus Via Brasil e Professor na Universidade Estácio de Sá (Grupo YDUQS), onde leciona nas disciplinas de Direito e Processo Civil; Métodos Adequados de Solução de Conflitos e Prática Simulada nas áreas Cível Conhecimento; Recursos e Constitucional. Tem interesse em Direito Processual, Direitos Fundamentais e Novos Direitos, Acesso à Justiça e Efetividade do Processo, bem como nas relações entre Direito e Meio Ambiente e Direito e Tecnologia. É Integrante do grupo de pesquisa Observatório da Mediação e da Arbitragem e do Grupo de Pesquisa Observatório da Governança Ambiental na contemporaneidade, ambos certificados pelo CNPQ.

Wilson Tadeu de Carvalho Eccard, Universidade Estácio de Sá - UNESA/RJ

Doutorando pela Universidade Federal Fluminense, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF), na linha de Teoria e História do Direito Constitucional e Direito Constitucional Internacional e Comparado; Pesquisador do Laboratório de Estudos Interdisciplinares em Direito Constitucional Latino Americano (LEICLA). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá - UNESA e graduação em Direito pela Faculdade Mackenzie - Rio. Professor da graduação na Universidade Estácio de Sá, na Universidade Carioca - Unicarioca e professor da pós-graduação na Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da UNESA. Formação em Tutoria Online do Ensino à Distância pela Fundação Getúlio Vargas.

Referências

AMARAL, Francisco. A descodificação do direito civil brasileiro. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, n. 13-14, p. 123, 1996.

BOBBIO, Noberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Medida Provisória 1040/2021. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8948194&disposition=inline. Acesso em 24.09.22.

BRASIL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2022: ano-base 2021. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf. Acesso em: 24.09.22.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Elen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1988.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. Vol. I. 5. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

HELLMAN, Renê Francisco. Intime-se a parte a conciliar sob pena de multa - reflexões sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou de mediação à luz da noção de processo como garantia de liberdade. Coluna Garantismo Processual. Empório do direito. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/101-intime-se-a-parte-a-conciliar-sob-pena-de-multa-reflexoes-sobre-a-obrigatoriedade-da-audiencia-de-conciliacao-ou-de-mediacao-a-luz-da-nocao-do-processo-como-garantia-de-liberdade. Acesso em 24.09.2022.

LAMY, Eduardo de Avelar. Aproveitamento de meios no processo civil. 2. ed., rev., atual., ampl. Salvador: Jus Podivm, 2021.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Revista de informação legislativa, v. 141, p. 99-109, 1999.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionante legítimas e ilegítimas. 3. Ed. Revista, atualizada e ampliada. Salvador: Juspodivm, 2019.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. 3. ed. revista, atualizada e ampliada. Salvador: Jus Podivm, 2020.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil. Vol. I. 3. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro e SILVA, Larissa Clare Pochmann da. Acesso à justiça: uma releitura da obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, a partir do Brasil, após 40 anos. Revista Quaestio Iuris, vol. 08, nº 3, Rio de Janeiro, 2015.

MENGER, Antonio. El Derecho civil y los pobres. Buenos Aires: Atalaya, 1947.

NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre; PEDRON, Flavio. Teoria geral do processo. 2. ed., ver., atual., ampl. Salvador: Jus Podivm: 2021.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A releitura do princípio do acesso à justiça e o necessário redimensionamento da intervenção judicial na resolução dos conflitos na contemporaneidade. Disponível em: http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/3/2019_03_0791_0830.pdf. Acesso em 24.09.22.

ROCHA, Amélia Soares da; MIRANDA, Luiz Fernando Baby. Se é para reduzir judicialização, o foco é a mudança da postura do fornecedor. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-30/garantias-consumo-reduzir-judicializacao-foco-mudanca-postura-fornecedor Acesso em 24.09.22.

ROSENVALD, Nelson. O direito civil em movimento: desafios contemporâneos. 2. ed. Revista e atualizada. Salvador: Jus Podivm, 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2018.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

TARTUCE, Flávio e NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: direito material e processual. 3ª ed. São Paulo: Método, 2014.

Publicado

30-08-2024

Como Citar

PEREIRA CARNEIRO TORRES DA SILVA, P. J.; PEREIRA SILVA, H.; DE CARVALHO ECCARD, W. T. A OBRIGATORIEDADE DE SOLUÇÃO PRÉVIA DO CONFLITO COMO PRESSUPOSTO PROCESSUAL E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR FRENTE AO NEOLIBERALISMO PROCESSUAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 19, n. 2, p. 178–202, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n2.p178-202. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/19102. Acesso em: 1 set. 2024.

Edição

Seção

Artigos