ANÁLISE ECONÔMICA DAS LIMINARES PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA SUJEITA A PENA DE PERDIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p2250-2277Palabras clave:
Pena de Perdimento, Medida Liminar, Liberação de Mercadoria, Caução, Análise Econômica do Direito.Resumen
Este artigo pretende investigar a possibilidade quanto à concessão de liminares para a liberação de mercadorias importadas sob suspeita de prática punível com pena de perdimento, mediante prestação de caução idônea com bem imóvel. Nesse iter, busca primeiro conceituar o instituto para, em seguida, apresentar a posição dos Tribunais Regionais Federais pátrios a respeito do tema. Através da análise da legislação de regência, almeja demonstrar a inconstitucionalidade do art. 7º, §2º e §5º, da Lei nº. 12.016/2009, que proíbe a concessão de liminares para liberação de mercadorias e bens importados, bem como a ilegalidade da Instrução Normativa SRF nº. 228/02, que extrapolou o comando contido na Medida Provisória nº. 2.158-35/200, evidenciado ser possível a concessão da liminar para liberação de mercadorias importadas, nos demais casos, mediante caução idônea com bem imóvel. Adiante, por meio da Análise Econômica do Direito comprovar-se-á que a concessão de medida liminar nesse sentido não apenas é possível, como é preferível economicamente.Descargas
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