ESTADOS TRANSNACIONAIS: ASPECTOS DESTACADOS DA PROPOSTA DE ULRICH BECK
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p2660-2681Palabras clave:
Estados Transnacionais, Modernidade Reflexiva e Sociedade de Risco.Resumen
As reflexões que compõem o presente artigo partem de alguns pressupostos necessários à caracterização da concepção de Estados Transnacionais a partir de
Ulrich Beck. Neste sentido busca-se a exploração de bases conceituais construídas no contexto de uma Modernidade Reflexiva. Discute-se, panorâmica
e preliminarmente, as idéias basilares da Sociedade de Risco, com breve referência ao conceito de globalização, vinculado à crise conceitual do Estado nacional para, posteriormente, explorar o que o autor caracteriza como Estados Transnacionais. Um Estado isolado não dá conta de vencer os desafios da globalização. Como resposta à globalização, Ulrich Beck propõe a criação de Estados Transnacionais, que seriam espaços de cooperação entre os Estados nacionais. Os Estados nacionais cederiam parcelas de sua soberania ao Estado Transnacional ao qual estariam vinculados, tendo como benefício maior eficácia no cumprimento da ordem jurídica, no combate à criminalidade e na regulação da globalização. Os Estados Transnacionais fogem do conceito de Estado moderno porque não se vinculam a territórios delimitados, mas têm como
fundamento o acordo entre seus membros. Com base nesta união entre Estados nacionais, os Estados Transnacionais podem opor-se às pressões impostas por empresas multinacionais para a obtenção de benefícios fiscais e flexibilização de leis trabalhistas, que tanto têm prejudicado a função essencial do Estado que é a promoção do bem comum.
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