A HIBRIDIZAÇÃO ORGANIZACIONAL DAS POLÍCIAS DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n2.p316-338Palabras clave:
Hibridização, Sistema, Polícia, Ciclo completo, Defesa social.Resumen
Este artigo é parte de um leque de reflexões acerca das tendências que eclodiram nas duas últimas décadas sobre a questão da segurança pública com relação à expansão da criminalidade e da impunidade em todo o território brasileiro. Sugere-se um novo paradigma para as agências policiais, a adoção do modelo híbrido de organização, que proporcionará o ciclo completo para as polícias brasileiras, orientado por uma perspectiva crítica e sistêmica acerca do modelo das polícias atuais instituídas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A inoperância do atual sistema, voltado exclusivamente ao material e ao racional, gera um grande volume de desperdício e conflitos entre as agências policiais federais e estaduais. A alternativa da hibridização das polícias apresentará um caminho progressista, viável e dinâmico orientado para as demandas por defesa social.
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