O CAMINHO DO DIREITO E O CAMINHO DO ESCLARECIMENTO: UM ESTUDO SOBRE A CIÊNCIA JURÍDICA E A APLICAÇÃO DO DIREITO NO PENSAMENTO DE IMMANUEL KANT
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v5n2.p146-166Palabras clave:
Esclarecimento, Filosofia e Direito, Immanuel Kant.Resumen
Immanuel Kant entende que a ciência jurídica fornece os critérios para submeter as doutrinas empíricas do direito à legislação universal da razão, abrindo o espaço para que a positivação estatal seja julgada segundo princípios racionais que orientam a humanidade a um progresso moral. A Faculdade de Direito toma por critério o mandamento legal, se pautando na lei positiva e na utilidade que esta proporciona ao Estado. A ciência jurídica contribui ao Estado argumentando racionalmente de modo livre, refletindo, examinando, criticando, julgando a doutrina positivada pelo Estado através de um critério racional capaz de distinguir o justo do injusto. Os critérios da justiça na ciência jurídica são depreendidos da fonte única da razão prática, expressa mormente sob dois enfoques: a) a conformidade da ação à lei universal do direito; b) a conformidade da ação à vontade unida do povo. Com efeito, para Kant as mudanças propiciadas pela ciência jurídica são um contributo para conduzir a humanidade, mediante o uso responsável e sábio da liberdade de pensamento e da liberdade de pluma, ao Esclarecimento, fomentando no homem a autonomia.
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