NORMA CONSTITUCIONAL E PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: O ESQUEMA REGRA-PRINCÍPIO

Autores/as

  • Julio Cesar Marcellino Junior

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n1.p102-123

Palabras clave:

Norma Jurídica, Regras, Princípios, Positivismo Jurídico, Pós-positivismo Jurídico,

Resumen

Este  artigo tem por objetivo  tratar  sobre o conceito  de  norma  jurídica  e seu processo de  evolução teórica  a  partir do  século  XX. Para tanto,  abordam-se propostas   conceituais   próprias   do   positivismo  jurídico,   especialmente   as desenvolvidas  por   Hans   Kelsen,  H.  L.  A   Hart,  e   Norberto   Bobbio,  que construíram a visão  clássica  e (ainda) prevalente do Direito. Discorrendo sobre as  propostas  teóricas  de  autores  como  Robert  Alexy, Ronald   Dworkin,  J. J. Gomes   Canotilho  e  Jürgen  Habermas, procura-se contrapor o  modelo ‘pós- positivista’  ou ‘neoconstitucionalista’   com   o   modelo   clássico   de   Direito, analisando a conseqüente  e manifesta  postura de  desconfiança e resistência que se constata entre os juristas.

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Publicado

2015-05-19

Cómo citar

MARCELLINO JUNIOR, J. C. NORMA CONSTITUCIONAL E PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: O ESQUEMA REGRA-PRINCÍPIO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 102–123, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n1.p102-123. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7519. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos