NORMA CONSTITUCIONAL E PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: O ESQUEMA REGRA-PRINCÍPIO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n1.p102-123Keywords:
Norma Jurídica, Regras, Princípios, Positivismo Jurídico, Pós-positivismo Jurídico,Abstract
Este artigo tem por objetivo tratar sobre o conceito de norma jurídica e seu processo de evolução teórica a partir do século XX. Para tanto, abordam-se propostas conceituais próprias do positivismo jurídico, especialmente as desenvolvidas por Hans Kelsen, H. L. A Hart, e Norberto Bobbio, que construíram a visão clássica e (ainda) prevalente do Direito. Discorrendo sobre as propostas teóricas de autores como Robert Alexy, Ronald Dworkin, J. J. Gomes Canotilho e Jürgen Habermas, procura-se contrapor o modelo ‘pós- positivista’ ou ‘neoconstitucionalista’ com o modelo clássico de Direito, analisando a conseqüente e manifesta postura de desconfiança e resistência que se constata entre os juristas.Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.