A TRANSAÇÃO PENAL À LUZ DA HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1634-1666Palabras clave:
Transação Penal, Juizados Especiais Criminais, Devido Processo Legal, Contraditório, Ampla Defesa, Presunção de Inocência.Resumen
Por esta pesquisa bibliográfica e empírica, buscar-se-á analisar, sob o aspecto histórico e dialético, o instituto despenalizante da transação penal, importante inovação trazida pelo legislador na lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei 9099/95, numa tentativa de desburocratizar e tornar mais célere os procedimentos criminais. O ponto central da discussão estará no aspecto da constitucionalidade de tal instituto, o qual sofreu e vem sofrendo diversas críticas no mundo doutrinário, no que pese, segundo alguns, impor uma pena ao sujeito tratado como autor do fato sem nem ao menos ter previamente instaurado o processo ou lhe dado direito de defesa, caracterizando, assim, patente e manifesta violação aos princípios constitucionais e processuais penais do devido processo legal, da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa. Analisar-se-á aspectos e argumentos trazidos pela jurisdição, doutrina e legislação vigente, procurando construir um raciocínio concreto e claro acerca do tema proposto, bem como uma conclusão que atenda aos objetivos a que o presente trabalho se propõe.
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