DECISÕES TÉCNICAS, ESCOLHAS MORAIS E DEMOCRACIA: AGÊNCIAS REGULADORAS E DELIBERAÇÃO SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Renan Lucas Dutra Urban UNESP

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p615-632

Palavras-chave:

agências reguladoras, poder normativo, delegação legislativa, legitimidade democrática.

Resumo

É um equívoco considerar que as agências reguladoras independentes tomam decisões com base exclusivamente em questões técnicas. Elas também decidem problemas de moralidade política, interferindo diretamente na esfera dos direitos dos indivíduos. Nesse contexto, qual é a legitimidade das agências reguladoras, enquanto corpos não majoritários, para editar normas jurídicas gerais e abstratas? A doutrina tradicional defende um controle judicial e político do poder normativo das agências reguladoras como solução para o problema do déficit democrático. Contudo, a falta de capacidade técnica específica das instituições responsáveis por esse controle tem de ser levada a sério. Neste artigo, faz-se uma defesa substantiva da legitimidade democrática da atividade normativa regulatória. Nos termos da tese aqui sustentada, as agências reguladoras são tanto mais legítimas para editar normas jurídicas – e, por conseguinte, para promover e restringir direitos dos administrados – quanto maior for a qualidade ou eficiência de suas decisões.

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Publicado

29-08-2018

Como Citar

URBAN, R. L. D. DECISÕES TÉCNICAS, ESCOLHAS MORAIS E DEMOCRACIA: AGÊNCIAS REGULADORAS E DELIBERAÇÃO SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 615–632, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n2.p615-632. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13353. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos