JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: UMA DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p824-854Palavras-chave:
Ativismo judicial, Judicialização da política, Poder judiciário.Resumo
O judiciário vem ganhando cada vez mais projeção por transcender sua órbita de atuação, chegando até a esfera política, antes típica dos poderes legislativo e executivo. Tal atuação pode ser compreendida sob um duplo viés: o da judicialização da política e do ativismo judicial. Este trabalho busca diferenciar conceitualmente tais fenômenos, além de apresentar as origens de ambos. Fazendo uso do método descritivo, elaborou-se a presente pesquisa qualitativo-descritiva. Nosso argumento, ao longo do artigo, é que a judicialização é fruto de um contexto social e político em que há transferência para o Judiciário de questões que não são exclusivamente jurídicas e tem como causas o constitucionalismo do segundo pós-guerra, a noção de “constituição dirigente” e o aumento das demandas por justiça. Por outro lado, o ativismo trata de ato de vontade, de postura interpretativa. Para encontrar suas origens, reportamo-nos à “Teoria Pura do Direito” de Kelsen, ao “O guardador de promessas” de Garapon, além do Judicial review dos EUA e da Jurisprudência de Valores da Alemanha.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 2. ed. São Paulo: Landy, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade 12. Relator: Min. Carlos Britto. Tribunal Pleno, Julgado em: 20/08/2008, DJ: 17-12-2009, Publicado: 18-12-2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 10/03/2015 às 9h.
________, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510. Relator: Min. Ayres Britto. Tribunal Pleno, julgado em: 29/05/2008, DJ: 27-05-2010, Publicado: 28-05-2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo508.htm.>. Acesso em: 10/03/2015 às 12h.
CADEMARTORI, Daniela Mesquista Leutchuk de. O diálogo democrático: Alain Touraine, Noberto Bobbio e Robert Dahl. Curitiba: Juruá, 2006.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Sobre los derechos fundamentales. Tradução de Miguel Carbonell. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensayos escogidos. Madrid: Trotta, 2007.
GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. Tradução de Francisco Aragão. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.
HABERMAS, Jürgen. Teoría de la acción comunicativa. 2. ed. Madrid: Taurus, 2001.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Safe, 1991.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2000.
LEITE, Roberto Basilone. Déficit político do poder judiciário brasileiro: A falta de efetividade no desempenho de suas funções institucionais e o ativismo judicial como interferência indevida em área de atuação própria do poder político. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2011.
LEVY, Leonard W. Marbury v. Madison. In: KARST, Kenneth L; MAHONEY, Dennis J. (Orgs.). Judicial Power and the Constitution: selections from the Encyclopedia of the American Constitution. New York: Macmillan, 1990.
MELO, Manuel Palacios Cunha. A Suprema Corte dos EUA e a judicialização da política: notas sobre um itinerário difícil. In: VIANNA, Luiz Werneck (org.) A democracia e os três poderes no Brasil, 2002.
MICHELMAN, Frank. La democrazia e il potere giudiziario: il dilemma costituzionale e il giudice Brennan. Bari: Dedalo, 2004.
PEDRON, Flávio Barbosa Quinaud. Comentários sobre as interpretações de Alexy e Dworkin. Revista CEJ. Brasília, vol. 9. n. 30. p. 70-80, jul.-set. 2005.
RIBEIRO, Diógenes V. Hassan. Judicialização e desjudicialização, entre a deficiência do legislativo e a insuficiência do judiciário. Revista de Informação Legislativa, Ano 50, Número 199, jul./set. 2013.
SCHWARTZ, Bernard. The Warren Court: a retrospective. Oxford: Oxford University Press, 1996.
________, Bernard. A book of legal lists: the best and worst in american law. Oxford: Oxford University Press, 1997.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3 ed, São Paulo, Malheiros, 1998.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Constituição hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
SURGIK, Aloisio; WACHELESKI, Marcelo Paulo. O Poder Judiciário e as decisões políticas: uma crítica a partir da teoria procedimentalista. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v. 9, n. 3, 3º quadrimestre de 2014.
TASSINARI, Clarissa. Ativismo judicial: uma análise da atuação do judiciário nas experiências brasileira e norte-americana. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo, 2012.
TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (Eds.). The global expansion of judicial power. New York: New York University Press, 1995.
TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael et al. A jurisdição constitucional entre a judicialização e o ativismo: percursos para uma necessária diferenciação. Anais do X Simpósio Nacional de Direito Constitucional, 2012.
________, Rafael. Ficha Limpa intensificou a judicialização da política. Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-out-06/diario-classe-ficha-limpa-intensificou-judicializacao-politica>. Acesso em 18/02/2015 às 12h.
TRINDADE, André Karam; MORAIS, Fausto Santos de. Ativismo judicial: As experiências norte-americana, alemã e brasileira. Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n. 47, p. 137-164, 2011.
VALLE, Vanice Regina Lírio do (Org.). Ativismo jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal: laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá, 2009.
WOLFE, Christopher. The rise of modern judicial review: From constitutional interpretation to judge-made law. Boston: Littlefield Adams Quality Paperbacks, 1994.
Sites:
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/04/vaga-de-deputado-licenciado-e-de-suplente-da-coligacao-decide-stf.html Acesso em 10/02/2015.
http://noticias.terra.com.br/brasil/aborto-de-anencefalos-nao-e-mais-crime-decide-stf,517bdc840f0da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html Acesso em 11/02/2015.
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/toque-de-recolher-chega-ao-parana-bnl0wlikm5zifcqgdf4e0tgzy Acesso em: 06/05/ 2015.
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