DEMOCRACIA DEFENSIVA E OVERCRIMINALIZAÇÃO: LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E OS EFEITOS DA ADI-5567 EM FACE DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v18n3.p510-532

Palavras-chave:

OVERCRIMINALIZAÇÃO, DEMOCRACIA, PERDA DE CARGO PÚBLICO

Resumo

Contextualização: O fenômeno da corrupção nos dias atuais tem se expandido para múltiplas fronteiras físicas e virtuais, atingindo relações públicas e privadas que se desenvolvem no âmbito da Sociedade, Estado e Mercado, nomeadamente no que tange à criminalidade econômica e organizada, gerando verdadeiros cenários de overcriminalização (ilícitos penais marcados por níveis de complexidade e sofisticação altíssimos, assim como gerando impactos trágicos de natureza individual, coletiva e difusa, inclusiva à Democracia). Por conta disto, tem-se desenvolvido legislações e políticas de defesa do Estado Democrático de Direito, com o recrudescimento também em termos de penas para sujeitos provocadores daqueles delitos, em especial para agentes públicos, dada a natureza institucional e política dos cargos e funções que ocupam.

Objetivo: O objetivo geral deste trabalho é avaliar, a partir de aproximações aos conceitos de overcriminalização e democracia defensiva, em que medida a determinação do art.2º, §6º, da Lei nº12.850/2013, que trata da perda de cargo e afastamento por oito anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas, e a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI-5567, apresentam-se coerentes com o sistema normativo brasileiro como um todo.

Metodologia: Utilizamos no trabalho o método dedutivo, e enquanto técnica de pesquisa, nos valemos da avaliação de documentação indireta, nomeadamente bibliográfica.

Resultados: Como resultados pretendemos propor perspectiva mais ampla enquanto fundamento da decisão do STF, no sentido de levar em conta a natureza política e jurídica dos cargos e funções públicas no Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Rogerio Gesta Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000) e Doutorado na Universidad Nacional de Buenos Aires(2004). Professor titular da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP.

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Publicado

15-12-2023

Como Citar

GESTA LEAL, R. DEMOCRACIA DEFENSIVA E OVERCRIMINALIZAÇÃO: LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E OS EFEITOS DA ADI-5567 EM FACE DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 18, n. 3, p. 510–532, 2023. DOI: 10.14210/rdp.v18n3.p510-532. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20021. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Artigos