DEMOCRACIA DEFENSIVA E OVERCRIMINALIZAÇÃO: LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E OS EFEITOS DA ADI-5567 EM FACE DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n3.p510-532Palavras-chave:
OVERCRIMINALIZAÇÃO, DEMOCRACIA, PERDA DE CARGO PÚBLICOResumo
Contextualização: O fenômeno da corrupção nos dias atuais tem se expandido para múltiplas fronteiras físicas e virtuais, atingindo relações públicas e privadas que se desenvolvem no âmbito da Sociedade, Estado e Mercado, nomeadamente no que tange à criminalidade econômica e organizada, gerando verdadeiros cenários de overcriminalização (ilícitos penais marcados por níveis de complexidade e sofisticação altíssimos, assim como gerando impactos trágicos de natureza individual, coletiva e difusa, inclusiva à Democracia). Por conta disto, tem-se desenvolvido legislações e políticas de defesa do Estado Democrático de Direito, com o recrudescimento também em termos de penas para sujeitos provocadores daqueles delitos, em especial para agentes públicos, dada a natureza institucional e política dos cargos e funções que ocupam.
Objetivo: O objetivo geral deste trabalho é avaliar, a partir de aproximações aos conceitos de overcriminalização e democracia defensiva, em que medida a determinação do art.2º, §6º, da Lei nº12.850/2013, que trata da perda de cargo e afastamento por oito anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas, e a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI-5567, apresentam-se coerentes com o sistema normativo brasileiro como um todo.
Metodologia: Utilizamos no trabalho o método dedutivo, e enquanto técnica de pesquisa, nos valemos da avaliação de documentação indireta, nomeadamente bibliográfica.
Resultados: Como resultados pretendemos propor perspectiva mais ampla enquanto fundamento da decisão do STF, no sentido de levar em conta a natureza política e jurídica dos cargos e funções públicas no Estado Democrático de Direito.
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Referências
BALIBAR, Étienne. Violence and Civility – on the limits of political philosophy. New York: Columbia University Press, 2020.
BEALE, Sara Sun. The many faces of overcriminalization: from morals and mattress tags to overfederalization. In http://scholarship.law.duke.edu/ , acesso em 18/07/2017.
BERMEO, Nancy. On democratic backsliding. In Journal of Democracy, Baltimore, v. 27, n.1, 2016. DOI: https://doi.org/10.1353/jod.2016.0012
BIANCHINI, Alice. Criminologia. São Paulo: Editora RT, 2012.; (e) CUSSON, Maurice. Criminologia. Lisboa: Casa das Letras, 2010.
BOBBIO, Norberto; PONTARA, Giuliano; VECA, Salvatore. Crisi della democrazia e neocontrattualismo. Roma: Riuniti, 1984.
BOUMEDIENE, Lakhdar. (editor). Witnesses of the Unseen: seven years in Guantanamo. Stanford: Stanford University Press, 2018.
CASTELLS, Manuel. Ruptura – a crise da democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
CATTANEO, Mario. Hobbes’s Theory of Punishment. In BROWN, K. C.(ed.). Hobbes Studies. Oxford: Basil Blackwell, 1965.
CAVALIERE, Antonio. Diritto penale del nemico e di lotta: due insostenibili legittimazioni per una differenziazione, secondo tipi d’autore, della vigenza dei principi costituzionali. In GAMBERINI, Alessandro; ORLANDI, Renzo. Delitto politico e diritto penale del nemico. Roma: Laterza, 2021.
CURBET, Jaume. Un Mundo Inseguro: la seguridade en la sociedade del riesgo. Barcelona: UOC, 2011.
DONINI, Massimo. Per un codice penale delle mille incriminazioni: progetto di depenalizzazione in un quadro del “sistema”. In DONINI, Massimo. Alla ricerca di un disegno: scritti sulle riforme penali in Italia. Padova: Cedam, 2003.
FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo más allá del Estado. Madri: Trotta, 2018.
GARGARELLA, Roberto. El derecho como una conversación entre iguales: Qué hacer para que las democracias contemporáneas se abran por fin al diálogo ciudadano. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2021.
HOBBES, Thomas. De Cive: elementos filosóficos a respeito do cidadão. Petrópolis: Vozes, 1983.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-11/maioria-do-stf-valida-quatro-pontos-da-lei-de-organizacoes-criminosas, acesso em 21/11/2023.
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/10/24/recorde-de-35-onibus-queimados-em-1-dia-afeta-passageiros-e-gera-prejuizo-de-mais-de-r-35-milhoes.ghtml, acesso em 09/11/2023.
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346480805&ext=.pdf, em 20/11/2023.
https://veja.abril.com.br/brasil/caos-no-rio-mais-de-30-onibus-incendiados-alguns-com-passageiros-dentro, acesso em 09/11/2023.
https://www.btg-bestellservice.de/pdf/80208000.pdf, em 14/11/2023.
https://www.conjur.com.br/2023-ago-17/democracia-defensiva-saida-conter-inimigos-liberdade, acesso em 23/11/2023.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-pgu/agu-n-16-de-4-de-maio-de-2023-481241444, acesso em 14/11/2023.
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Agosto/tse-sedia-seminario-internacional-sobre-democracia-defensiva, acesso em 13/11/2023.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151635?_gl=1*1bn1vby*_ga*NTYxNjg1NTEwLjE3MDA1NjkyMTY.*_ga_CW3ZH25XMK*MTcwMDU2OTIxNi4xLjAuMTcwMDU2OTIxNi4wLjAuMA, acesso em 21/11/2023.
https://youtu.be/BluZgLSvHt8, acesso em 23/11/2023.
HUSAK, Douglas. Overcriminalization – the limits of the criminal law. New York: Oxford University Press, 2008. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780195328714.001.0001
KADISH, Sanford H. Fifty years of criminal law: an opinionated review. In California Law Review. Vol.87:943/982. DOI: https://doi.org/10.2307/3481021
----. The Crisis of Overcriminalization. In American Criminal Law, nº17 (1968). Acesso em http://scholarship.law.berkeley.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2550&context=facpubs, 18/07/2017.
----. Blame and Punishment. New York: Macmillan, 1987.
KANT, Immanuel. A paz perpétua: um projeto filosófico. Rio de Janeiro: Vozes, 2020.
KILLIAS, Martin. The opening and closing of breaches: A theory on crime waves, law creation and crime prevention. In European Journal of Criminology 3(1): 11–32, 2006. DOI: https://doi.org/10.1177/1477370806059079
KIRSHNER, Alexander. A theory of militant democracy – the ethics of combatting political exteremism. New Haven: Yale University Press, 2020.
LEAL, Rogério Gesta. O Direito Penal e Processual Penal em Sociedade de Riscos. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
----. Segurança Pública no Estado Democrático de Direito brasileiro. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023.
LOEWENSTEIN, Karl. Militant Democracy and Fundamental Rights, I. In American Political Science Review, 31, nº 3 (1937): 417–32. DOI: https://doi.org/10.2307/1948164
----. Militant Democracy and Fundamental Rights, II. In American Political Science Review 31, nº4 (1937): 638–81. DOI: https://doi.org/10.2307/1948103
LUNA, Erik. The overcriminalization phenomenon. In American University Law Review, V.54, nº3 (2005): 703-743.
MOCCIA, Sergio. Aspetti involutivi del sistema penale. In CANESTRARI, Stefano. (a cura di). Il diritto penale alla svolta di fine millennio. Torino: Giappichelli, 1998.
MULLER, Jan-Werner. A practical dilemma which philosophy alone cannot resolve? Rethinking militant democracy: an introduction. In Constellations, Volume 19, nº4, Balckwell Publishing, USA, 2012. DOI: https://doi.org/10.1111/cons.12012
NELKEN, David. Comparative criminal justice: Beyond ethnocentrism and relativism. In European Journal of Criminology 6(4): 291–312, 2009. DOI: https://doi.org/10.1177/1477370809104684
PULITANÒ, Domenico. Ragionevolezza e diritto penale. Napoli: Editoriale Scientifica, 2012.
SERIK, Beimenbetov. A comparative analysis of Defensive Democracy: a cross-national assessment of formal-legal defensiveness in 8 advanced European democracies. University of Exeter, 2014. In https://ore.exeter.ac.uk/repository/bitstream/handle/10871/17661/BeimenbetovS.pdf?sequence=1&isAllowed=y, em 14/11/2023.
SILVA SÀNCHEZ, Jesús-Maria. L'espansione del diritto penale. Aspetti della politica criminale nelle società industriali. Milano: Giuffrè, 2004.
THIEL, Markus (edited by). The militant democracy principle in modern democracies. Burlington: Ashgate Publishing Limited, 2009.
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